Portaria 39/91, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 14/1991, Série I-B de 1991-01-17.
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Data:
1991-01-17
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CRIA UM POSTO FISCAL JUNTO DO DEPÓSITO FRANCO INSTITUÍDO EM NOME DA FIRMA FORD ELECTRÓNICA PORTUGUESA, LDA, SITUADO NO LUGAR DE CARRASCA, FREGUESIA DE PINHAL NOVO, CONCELHO DE PALMELA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2 DO DECRETO NUMERO 127/82, DE 12 DE NOVEMBRO. RECTIFICA O MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI 46311DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Portaria 39/91
de 17 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 e do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É criado junto do depósito franco instituído em nome da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., situado no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, de conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto 127/82, de 12 de Novembro, um posto fiscal, com os efectivos julgados necessários.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/17/plain-24809.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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