Rectificação DD483, de 24 de Setembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 224, de 24.09.1969, Pág. 1287
-
Data:
1969-09-24
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 49229, de 10 de Setembro de 1969, que deu nova redacção a vários artigos do Decreto n.º 37570 de 3 de Outubro de 1949 (lei eleitoral).
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 10 do corrente, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o
Decreto-Lei 49229 - nova redacção de várias disposições do
Decreto-Lei 37570 -, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na nova redacção do artigo 20.º, onde se lê: «... em que for apresentada a defesa.», deve ler-se «... em que for apresentada a contestação.».
Na nova redacção do § 2.º do artigo 23.º, onde se lê: «Depois da publicação a que se refere o artigo anterior, ...», deve ler-se: «Depois das publicações a que se referem o corpo e o § 1.º deste artigo, ...».
Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/24/plain-248030.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248030.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/248030/rectificacao-DD483-de-24-de-setembro