Declaração DD10393, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 222, de 22.09.1969, Pág. 1284
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Data:
1969-09-22
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º, 4.º e 8.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 4 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral do Ensino Liceal
Liceu Nacional de D. Duarte
Artigo 789.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3 «Transportes» ... -200$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +200$00
CAPÍTULO 8.º
Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Direcção de Serviços
Artigo 979.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) «Transportes» ... -41000$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +41000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Setembro de 1969.
- O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/22/plain-248017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248017.dre.pdf .
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