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Portaria 191/70, de 16 de Abril

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Sumário

Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, que aprova, para ratificação, o Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, e o aviso respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do referido Acordo.

Texto do documento

Portaria 191/70

Entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil foram reguladas as relações em matéria de previdência social no Acordo de Previdência Social, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, cujo âmbito abrange o território de cada um dos Estados contratantes e, portanto, com execução nas províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 82/70, de 5 de Março de 1970, e o aviso da mesma data respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do Acordo de Previdência Social.

Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/16/plain-248014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-05 - Decreto-Lei 82/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-05 - Portaria 8/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido trocados em Brasília os instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, inserto no Diário do Governo, n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-25 - Portaria 582/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Determina que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e Ajuste Complementar de 18 de Outubro de 1969, bem como as normas de procedimento e respectivos formulários, insertos no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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