Portaria 8/71, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1971, Série I de 1971-01-05.
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Data:
1971-01-05
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Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido trocados em Brasília os instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, inserto no Diário do Governo, n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1970.
Portaria 8/71
de 5 de Janeiro
A
Portaria 191/70, de 16 de Abril, tornou extensivos a todas as províncias ultramarinas o Acordo de Previdência Social e o Ajuste Complementar, celebrados entre Portugal e a República Federativa do Brasil, tendo sido trocados em Brasília, em 14 de Outubro de 1970, os instrumentos de ratificação;
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 1970.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/05/plain-242649.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242649.dre.pdf .
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1970-04-16 -
Portaria
191/70 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, que aprova, para ratificação, o Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, e o aviso respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do referido Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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