Portaria 191/70, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1970, Série I de 1970-04-16.
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Data:
1970-04-16
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Secções desta página::
Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, que aprova, para ratificação, o Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, e o aviso respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do referido Acordo.
Portaria 191/70
Entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil foram reguladas as
relações em matéria de previdência social no Acordo de Previdência Social, assinado em
Lisboa em 17 de Outubro de 1969, cujo âmbito abrange o território de cada um dos
Estados contratantes e, portanto, com execução nas províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados
extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 82/70, de 5 de Março de
1970, e o aviso da mesma data respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos
termos do artigo 24.º, § 3.º, do Acordo de Previdência Social.
Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/16/plain-248014.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248014.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-03-05 -
Decreto-Lei
82/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, o Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-01-05 -
Portaria
8/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido trocados em Brasília os instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, inserto no Diário do Governo, n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1970.
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1971-10-25 -
Portaria
582/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Determina que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e Ajuste Complementar de 18 de Outubro de 1969, bem como as normas de procedimento e respectivos formulários, insertos no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 1971.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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