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Aviso 1072/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 1072/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia de Lorvão de 11 de dezembro de 2015, mediante proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do órgão executivo no dia 30 de novembro de 2015, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano (com possibilidade de renovação nos termos da lei), para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (PPC); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

3 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da LTFP, até ao limite de 3 anos.

4 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da PPC, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012,de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.".

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

6 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, conjugada com o artigo 48.º da LOE 2015, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

6.1 - No entanto, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia e conforme autorização dada - deliberações do executivo e do órgão deliberativo, em 30 de novembro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, respetivamente, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, abrindo-se desde já o procedimento concursal a todo o universo de candidatos, respeitando-se na ordenação final as imposições legais.

6.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

6.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

7 - O local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia de Lorvão.

8 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico: as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços."

8.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: As constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Lorvão, executar funções de complexidade de grau 2, designadamente na execução de tarefas administrativas no Balcão de Atendimento ao Cidadão (Atendimento digital assistido).

9 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da LOE 2015.

10 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter mais de 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional:12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da PPC.

12.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial da Junta de Freguesia em www.freguesiadelorvao.pt, entregue pessoalmente nos Serviços de Atendimento Geral da Junta de Freguesia, ou enviada pelo correio, com aviso de receção para Junta de Freguesia de Lorvão, Rua Evaristo Lopes Guimarães, 3, 3360-106Lorvão.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa e não serão aceites candidaturas ou documentos enviados por correio eletrónico.

12.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, atualizado, datado e assinado.

Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

12.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da PPC, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

12.5 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.6 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da PPC, o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

13 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de Seleção: artigo 36.º da LTFP.

14.1 - Os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

14.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %).

14.3 - Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o Júri do respetivo procedimento concursal atribuirá a classificação de dez valores.

14.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS terá a duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da PPC: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da PPC e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %),

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Alípio Rui Félix Batista, Presidente da Junta de freguesia;

Vogais: Mário João Rosa dos Santos Escada, Tesoureiro da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Sílvia Marisa Ferreira Marques, Secretária da Junta de Freguesia.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos quando solicitadas nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da PPC.

21 - Exclusão e notificação de candidatos:

21.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da PPC, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio disponível nos Serviços de Atendimento Geral da Junta de Freguesia e em www.freguesiadelorvao.pt.

21.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da PPC.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Lorvão e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da PPC, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Lorvãopor extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lorvão, Alípio Rui Félix Batista.

309291651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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