Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da empreitada denominada EN109 - melhoria das condições de segurança entre 101+000 e km 116+000 e entre km 122+150 e km 137+700 distritos de Coimbra/Leiria, concelhos Figueira da Foz/Pombal;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2015/10/08, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada denominada EN109 - melhoria das condições de segurança entre 101+000 e km 116+000 e entre km 122+150 e km 137+700 distritos de Coimbra/Leiria, concelhos Figueira da Foz/Pombal, pelo valor de 3.250.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 1.200.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - 2.050.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
2015/10/08. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Alberto Diogo, administrador.
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