Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 30 de novembro de 2015, e após comunicação à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Armandina Sofia Ribeiro Martins, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratórias, e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.
6 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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