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Portaria 24293, de 17 de Setembro

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Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pela presente portaria e pelas Portarias n.º 16408, 19033, 19765, 20674 e 21772.

Texto do documento

Portaria 24293

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033, 19765, 20674 e 21772, de, respectivamente, 11 de Setembro de 1957, 16 de Fevereiro de 1962, 16 de Março de 1963, 9 de Julho de 1964 e 4 de Janeiro de 1966, e mais as seguintes dos artigos 60.º-A, 60.º-B e 120.º:

Art. 60.º-A Relativamente à armazenagem de mercadorias feita nas modalidades do § único do artigo 51.º, a Junta não será responsável pelas avarias que as mercadorias experimentem resultantes da sua própria natureza, do seu modo de acondicionamento ou de enfardamento, ou de qualquer caso de força maior, nem ainda pelos estragos causados por animais daninhos.

Art. 60.º-B O seguro contra o risco de incêndio das mercadorias existentes nos armazéns, telheiros, cais e terraplenos ou terrenos marginais livres é ùnicamente de conta dos seus respectivos donos ou consignatários.

.................................................................

Art. 120.º .................................................

1.ª categoria - Encarregado de tráfego e armazéns, mestre marítimo de 1.ª classe, motorista marítimo de 1.ª classe, manobrador de guindastes de 1.ª classe, encarregado de obras de 1.ª classe, mestre de oficinas e agentes de cais de 2.ª classe ... 18$00 2.ª categoria - Fiscal de exploração de 2.ª classe, mestres marítimos de 2.ª ou 3.ª classe, motoristas marítimos de 2.ª ou 3.ª classe e manobrador de guindastes de 2.ª ou 3.ª classe ... 14$00 3.ª categoria - Apontador de 1.ª classe e operário especializado de 1.ª ou 2.ª classe ...

10$00 4.ª categoria - Guarda de 1.ª classe, trabalhador, moço e marinheiro ... 8$00 Ministério das Comunicações, 17 de Setembro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/17/plain-247950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-08-10 - Portaria 15498 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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