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Decreto-lei 148/70, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo, por intermédio do Ministro das Comunicações, a celebrar com a Western Union International Incorporated um adicional ao contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956, relativo aos cabos submarinos que amarram em território português.

Texto do documento

Decreto-Lei 148/70

A companhia de cabos submarinos Western Union International Incorporated é, nos termos do contrato de 15 de Junho de 1964, a actual detentora da concessão antes outorgada a The Western Union Telegraph Company por contrato de 28 de Fevereiro de

1956.

Com o fundamento de que o próximo lançamento do novo cabo telefónico transatlântico TAT5 virá reduzir, sensivelmente, o interesse do actual sistema telegráfico submarino do Atlântico, a Companhia solicitou ao Governo que a prorrogação da aludida concessão - que, pelo artigo 20.º daquele contrato de 1956, é de três anos - fosse reduzida, a partir de 1 de Janeiro de 1970, para períodos sucessivos de um ano.

Tendo-se considerado favoràvelmente o pedido feito, há agora que modificar, em conformidade, a correspondente cláusula contratual.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É o Governo, por intermédio do Ministro das Comunicações, autorizado a celebrar com a Western Union International Incorporated um adicional ao contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956, relativo aos cabos submarinos que amarram em território português, nos termos e condições estabelecidos no anexo ao presente decreto-lei, que baixa assinado pelo Ministro das Comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva

Sanches.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexo ao Decreto-Lei 148/70

Termo do adicional ao contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956, a

celebrar entre o Governo Português e a Western Union International

Incorporated.

Artigo único. É alterado, nos termos a seguir referidos, o artigo 20.º do contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956, celebrado entre o Governo Português e The Western Union Telegraph Company, depois transferido para a Western Union International Incorporated por contrato de 15 de Junho de 1964, outorgado entre o

Governo e as duas referidas companhias:

Art. 20.º O presente contrato, depois de visado pelo Tribunal de Contas, nos termos da alínea e) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, considera-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1955 e continua válido por doze anos, a contar desta última data, prorrogando-se automàticamente pelo período de três anos, e, a partir de 1 de Janeiro de 1970, por períodos anuais sucessivos, salvo denúncia de uma das partes notificada à outra parte, em carta registada com aviso de recepção, com a antecedência de seis meses, pelo menos, em relação ao termo da respectiva vigência.

Ministério das Comunicações, 1 de Abril de 1970. - O Ministro das Comunicações, Rui

Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/09/plain-247887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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