Desenvolvendo esse objectivo a Portaria 812/2007, de 27 de Junho, que aprova os Estatutos do INSA especifica que «o Museu da Saúde cataloga, preserva e expõe espólios no âmbito da saúde e organiza exposições temporárias ou permanentes sobre temas da saúde».
A atribuição desta missão ao INSA ocorre num período de grande transformação das estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em que estão em execução múltiplos projectos de modernização, substituição e construção de infra-estruturas hospitalares e dos cuidados de saúde primários.
Importa por isso assegurar que esse processo é adequadamente acompanhado pela inventariação, estudo e preservação dos elementos que forem entendidos úteis para representar a evolução dos cuidados de saúde no nosso país.
Esse processo deve ser acompanhado pela definição do conceito do futuro Museu da Saúde, procurando incorporar uma visão de modernidade, quer pela utilização de modernas técnicas museológicas, quer pelo recurso criativo às novas tecnologias.
Assim, determino que o conselho directivo do INSA:
1 - Prepare, no prazo de 90 dias, um modelo de notificação e inventariação dos elementos patrimoniais das instituições do SNS, a aplicar sempre que sejam desactivadas ou requalificadas;
2 - Apresente, no prazo de 120 dias, um estudo de conceito para o futuro Museu da Saúde;
3 - Elabore, no prazo de 120 dias, um estudo prévio quanto à exequibilidade da adaptação do antigo Hospital de Santa Clara, onde esteve localizada a Delegação do INSA no Porto, para pólo do Museu da Saúde nessa cidade.
15 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.