Decreto 49350, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1969, 1º Suplemento, Série I de 1969-10-31.
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Data:
1969-10-31
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Secções desta página::
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, devendo as respectivas importâncias ser inscritas no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 49350
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do
Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do
Decreto-Lei 49192, de 18 de Agosto de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do
Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, créditos especiais, no montante de 2900000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Oficiais do activo Artigo 37.º «Remunerações acidentais»:
N.º 3) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1100000$00 Sargentos e praças do activo Artigo 40.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1500000$00 Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha Artigo 44.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 300000$00 ... 2900000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no orçamento em vigor do Ministério das Finanças sob o capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 24 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247791.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1930-05-24 -
Decreto
18381 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)
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1933-04-11 -
Decreto-Lei
22470 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.
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1969-08-18 -
Decreto-Lei
49192 -
Ministério da Marinha
Fixa um subsídio mensal de guarnição aos oficiais e sargentos da Armada, do activo ou da reserva, quando em serviço nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos do Ministério da Marinha, no continente e ilhas adjacentes.
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