Os Mosteiros de Santa Clara-a-Nova e Santa Clara-a-Velha são imóveis classificados como monumentos nacionais desde o início do século XX, merecendo zonas especiais de protecção já desde a década de 50, razão pela qual se justifica a apreciação e revisão da necessidade e proporcionalidade dos ónus impostos e, assim, a presente redefinição dos respectivos perímetros. Por um lado, a salvaguarda dos Mosteiros não reclama já zonas non aedificandi tão severas, em virtude dos trabalhos arqueológicos entretanto realizados e que agora permitem identificar com maior rigor os limites físicos dos imóveis, bem como os valores associados na área envolvente. Por outro lado, a crescente importância atribuída à preservação do contexto na salvaguarda e fruição dos monumentos classificados nas últimas décadas, evolução acolhida na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, aconselha à inclusão nas zonas de protecção dos eixos e bacias visuais relacionados com os imóveis protegidos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, realizadas as consultas públicas previstas pelo Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:1.º São fixados os perímetros, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, das zonas especiais de protecção do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha e do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, ambos na freguesia de Santa Clara, concelho e
distrito de Coimbra.
2.º A presente portaria substitui, para todos os efeitos, as portarias publicadas no Diário do Governo, 2.ª série, n.os 174, de 26 de Julho de 1954, e 259, de 4 de Novembro de 1968, que fixaram, respectivamente, os perímetros das zonas especiais de protecção do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha e do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, ambos na freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra.3.º A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
4 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
(ver documento original)