Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 4.º:Do artigo 34.º «Pensões de reforma ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ... -900000$00 Para o artigo 35.º «Subsídios ...», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...
+900000$00 No capítulo 15.º:
Do artigo 185.º, n.º 1) «Móveis» ... -8000$00 Para o artigo 186.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...
+8000$00
Ministério do Interior
No capítulo 1.º:Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 6.º, n.º 1) «Impressos» ... +3000$00 No capítulo 2.º:
Do artigo 27.º, n.º 1) «Pessoal nas condições previstas nos §§ 3.º e 4.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 36889, ...» ... -2000$00 Para o artigo 28.º, n.º 1) «Remunerações pelos serviços de inspecção» ... +2000$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 36.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -61000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +61000$00 Artigo 41.º:
Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -6000$00 Para o n.º 1) «Impressos» ... +6000$00 Do artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação de presos civis ...» ... -8500$00 Para o artigo 51.º, n.º 1) «Transportes» ... +8500$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 100.º, n.º 4) «De material de defesa ...» ... -260000$00 Para o artigo 99.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... +260000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:Do artigo 36.º, n.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ... -2800000$00 Alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ... -1000000$00 Para o artigo 37.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +2500000$00 Para o artigo 38.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1300000$00 Do artigo 39.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ...
-6500000$00 Para o artigo 40.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +5000000$00 Para o artigo 41.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação ...» ... +1500000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 1.º:
Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00 Do artigo 3.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Do artigo 4.º, n.º 2) «De móveis» ... -5000$00 Do artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... -5000$00 Para o artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 Do artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... -8000$00 Do artigo 8.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... -7000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -40000$00 Para o artigo 6.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00 Para o artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de representação ...» ... +40000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...»:
Alínea 4 «Edifícios para a Polícia de Segurança Pública» ... -835000$00 Alínea 10 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -260000$00 Alínea 14 «Estádio Nacional ...» ... -600000$00 Alínea 15 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00 Alínea 19 «Outras construções a realizar no País» ... -2209000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis»:
Alínea 7 «Teatro Nacional de D. Maria II» ... +1000000$00 Alínea 15 «Hospitais Civis de Lisboa» ... +1100000$00 Alínea 21 «Liceus» ... +200000$00 Alínea 22 «Escolas técnicas» ... +650000$00 Alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... +1034000$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:Do artigo 126.º «Outros encargos»:
N.º 5) «Colaboração e intercâmbio com organizações ...» ... -20000$00 N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -100000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar ...» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) (Colaboração nas conferências internacionais dos africanistas ocidentais» ...
-80000$00 N.º 13) «Reparação e reconstrução dos marcos ...» ... -100000$00 Para o artigo 125.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +445000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:Do artigo 797.º, n.º 1) «De móveis» ... -7000$00 Para o artigo 796.º, n.º 1) «Móveis» ... +7000$00 Do artigo 875.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1685$00 Para o artigo 873.º, n.º 2) «Telefones» ... +1685$00
Ministério da Economia
No capítulo 8.º:Do artigo 201.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -2000$00 Para o artigo 199.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2000$00 No capítulo 11.º:
Do artigo 244.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... -1800$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -15000$00 Para o artigo 241.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00 Para o artigo 242.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00 No capítulo 17.º:
Do artigo 319.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -7500$00 Para o artigo 316.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7500$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 5.º:
Do artigo 80.º, n.º 2) «Móveis» ... -38500$00 Para o artigo 81.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...
+38500$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 1.º:Do artigo 9.º, n.º 1) «Encargos com a representação em congressos ...» ... -7000$00 Para o artigo 27.º, n.º 2) «Telefones» ... +7000$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 33.º, n.º 2) «Para todas as despesas com a profilaxia ...» ... -49000$00 Para o artigo 30.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ...
+49000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 51315934$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:Artigo 329.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 800000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:Artigo 35.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...
4100000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 131.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 3000000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 188.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 ... 7120000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 2500$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 10075000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério - Conselho de Inspecção de Jogos»:
Artigo 32.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3500$00 Artigo 33.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 35.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 8000$00 Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:
Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 2650$00 N.º 3) «Transportes» ... 17000$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:
Artigo 59.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 2065000$00 ... 12207150$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Instituto de Criminologia de Coimbra»:Artigo 45.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3820$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea 3 «De matérias enviadas pelos tribunais de 1.ª instância ...» ... 3000$00Polícia Judiciária
Directoria
Artigo 111.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 113.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00Anexo à Directoria
Laboratório de Polícia Científica
Artigo 121.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00Subdirectoria de Lisboa
Artigo 129.º, n.º 1 «Luz, ...» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Direcção-Geral
Artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00 Artigo 170.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 6500000$00Cadeia Civil do Porto
Artigo 206.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 120000$0Cadeia Centrai de Lisboa
Artigo 215.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00Cadeia Central do Norte
Artigo 227.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 22000$00Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 254.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 221424$00Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, ...» ... 220000$00Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 310.º, n.º 2) «De móveis» ... 9000$00 Artigo 314.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 56000$00Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 320.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1750$00 ... 7311994$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Oficiais do activo
Artigo 38.º n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... 200000$00Sargentos e praças do activo
Artigo 40.º n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... 2500000$00 ... 2700000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para a aquisição de mobiliário»:Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... 950000$00 ... 980000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Direcção-Geral
Artigo 800.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 801.º «Encargos administrativos»:N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40200$00 N.º 4) «Pagamento dos encargos e demais condições de funcionamento dos cursos de mestres ...» ... 25000$00
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial do Porto
Artigo 829.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 829.º, n.º 2) «Móveis»:Escola Técnica de Serpa ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 2000$00 ... 7000$00 Artigo 859.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:
Escola Industrial do Infante D. Henrique, no Porto ... 30000$00 Artigo 860.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1 «Matérias-primas ...»:
Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00 N.º 2) «Impressos»:
Escola Técnica de Serpa ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00 ... 11000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00 ... 10000$00 Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Técnica de Setúbal ... 20000$00 Artigo 862.º, n.º 2 «Telefones»:
Escola Técnica de Serpa ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 1000$00 ... 2000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 874.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00 Escola de Regentes Agrícolas de Évora Artigo 887.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
200000$00
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 900.º, n.º 2) «De semoventes»:
Alínea 1 «Animais» ... 20000$00 Alínea 2 «Veículos com motor» ... 10000$00 ... 595200$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Estação Agronómica Nacional»:Artigo 59.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 440000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Secretaria»:Artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Direcção Geral»:
Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ...
29320$00 Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:
Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 200$00 Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ... 8000$00 Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 113000$00 Dispensário Central de Higiene Social do Porto ... 153006$90 Outros organismos especiais de Sanidade ... 289456$50 Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 64.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 18566607$10 ... 19161590$50 ... 51315934$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução, em verbas de despesas:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 5.º, artigo 108.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 2065000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 606704$00 Capítulo 8.º, artigo 206.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 18566607$10 Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 6500000$00 Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 563663$40 Capítulo 8.º, artigo 227.º «Fiscalização do jogo» ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 264.º «Estação Agronómica Nacional» ... 440000$00 ... 28761974$50
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea 2 ... 400000$00 ... 800000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 14175000$00 Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 17195000$00Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 27500$00 Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 19650$00 ... 47150$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 78290$00 Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 1), alínea 1 ... 9000$00 ... 205290$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 2500000$00Mistério das Obras Públicas
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 27000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1), alínea 10 ... 840000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 24 ... 110000$00 ... 980000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 553200$00 Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 32000$00 ... 595200$00Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2) ... 29320$00 ... 31320$00 ... 51315934$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui ... e 490000$00 ...
A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui ... 169900$00 ...
A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui ... e 683704$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...
A observação (nota c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 é alterada para:
..., com excepção de 420000$00, que ficam sujeitos a duplo cabimento ...
A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui ... e 110000$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.