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Decreto 49318, de 25 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 49318

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º:

Do artigo 34.º «Pensões de reforma ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ... -900000$00 Para o artigo 35.º «Subsídios ...», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...

+900000$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 185.º, n.º 1) «Móveis» ... -8000$00 Para o artigo 186.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+8000$00

Ministério do Interior

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 6.º, n.º 1) «Impressos» ... +3000$00 No capítulo 2.º:

Do artigo 27.º, n.º 1) «Pessoal nas condições previstas nos §§ 3.º e 4.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 36889, ...» ... -2000$00 Para o artigo 28.º, n.º 1) «Remunerações pelos serviços de inspecção» ... +2000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -61000$00 Para o artigo 38.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +61000$00 Artigo 41.º:

Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -6000$00 Para o n.º 1) «Impressos» ... +6000$00 Do artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação de presos civis ...» ... -8500$00 Para o artigo 51.º, n.º 1) «Transportes» ... +8500$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 100.º, n.º 4) «De material de defesa ...» ... -260000$00 Para o artigo 99.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... +260000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ... -2800000$00 Alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ... -1000000$00 Para o artigo 37.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +2500000$00 Para o artigo 38.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1300000$00 Do artigo 39.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ...

-6500000$00 Para o artigo 40.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +5000000$00 Para o artigo 41.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação ...» ... +1500000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00 Do artigo 3.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Do artigo 4.º, n.º 2) «De móveis» ... -5000$00 Do artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... -5000$00 Para o artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 Do artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... -8000$00 Do artigo 8.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -7000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -40000$00 Para o artigo 6.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00 Para o artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de representação ...» ... +40000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...»:

Alínea 4 «Edifícios para a Polícia de Segurança Pública» ... -835000$00 Alínea 10 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -260000$00 Alínea 14 «Estádio Nacional ...» ... -600000$00 Alínea 15 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00 Alínea 19 «Outras construções a realizar no País» ... -2209000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 7 «Teatro Nacional de D. Maria II» ... +1000000$00 Alínea 15 «Hospitais Civis de Lisboa» ... +1100000$00 Alínea 21 «Liceus» ... +200000$00 Alínea 22 «Escolas técnicas» ... +650000$00 Alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... +1034000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 126.º «Outros encargos»:

N.º 5) «Colaboração e intercâmbio com organizações ...» ... -20000$00 N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -100000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar ...» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) (Colaboração nas conferências internacionais dos africanistas ocidentais» ...

-80000$00 N.º 13) «Reparação e reconstrução dos marcos ...» ... -100000$00 Para o artigo 125.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +445000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 797.º, n.º 1) «De móveis» ... -7000$00 Para o artigo 796.º, n.º 1) «Móveis» ... +7000$00 Do artigo 875.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1685$00 Para o artigo 873.º, n.º 2) «Telefones» ... +1685$00

Ministério da Economia

No capítulo 8.º:

Do artigo 201.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -2000$00 Para o artigo 199.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2000$00 No capítulo 11.º:

Do artigo 244.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -1800$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -15000$00 Para o artigo 241.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00 Para o artigo 242.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00 No capítulo 17.º:

Do artigo 319.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -7500$00 Para o artigo 316.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 5.º:

Do artigo 80.º, n.º 2) «Móveis» ... -38500$00 Para o artigo 81.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+38500$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Encargos com a representação em congressos ...» ... -7000$00 Para o artigo 27.º, n.º 2) «Telefones» ... +7000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 33.º, n.º 2) «Para todas as despesas com a profilaxia ...» ... -49000$00 Para o artigo 30.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ...

+49000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 51315934$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 329.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 800000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 35.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...

4100000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 131.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 3000000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 188.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 ... 7120000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 2500$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 10075000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério - Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 32.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3500$00 Artigo 33.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 35.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 8000$00 Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 42.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 2650$00 N.º 3) «Transportes» ... 17000$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 59.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 2065000$00 ... 12207150$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Instituto de Criminologia de Coimbra»:

Artigo 45.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3820$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea 3 «De matérias enviadas pelos tribunais de 1.ª instância ...» ... 3000$00

Polícia Judiciária

Directoria

Artigo 111.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 113.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Anexo à Directoria

Laboratório de Polícia Científica

Artigo 121.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 129.º, n.º 1 «Luz, ...» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00 Artigo 170.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 6500000$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 206.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 120000$0

Cadeia Centrai de Lisboa

Artigo 215.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 227.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 22000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 254.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 221424$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, ...» ... 220000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 310.º, n.º 2) «De móveis» ... 9000$00 Artigo 314.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 56000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 320.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1750$00 ... 7311994$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Oficiais do activo

Artigo 38.º n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... 200000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 40.º n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... 2500000$00 ... 2700000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para a aquisição de mobiliário»:

Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... 950000$00 ... 980000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 800.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 801.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40200$00 N.º 4) «Pagamento dos encargos e demais condições de funcionamento dos cursos de mestres ...» ... 25000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 829.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 829.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Técnica de Serpa ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 2000$00 ... 7000$00 Artigo 859.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial do Infante D. Henrique, no Porto ... 30000$00 Artigo 860.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1 «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Técnica de Serpa ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00 ... 11000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial do Montijo ... 5000$00 ... 10000$00 Artigo 861.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Técnica de Setúbal ... 20000$00 Artigo 862.º, n.º 2 «Telefones»:

Escola Técnica de Serpa ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 1000$00 ... 2000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 874.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00 Escola de Regentes Agrícolas de Évora Artigo 887.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

200000$00

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 900.º, n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Animais» ... 20000$00 Alínea 2 «Veículos com motor» ... 10000$00 ... 595200$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Estação Agronómica Nacional»:

Artigo 59.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 440000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Secretaria»:

Artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Direcção Geral»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ...

29320$00 Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 200$00 Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ... 8000$00 Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 113000$00 Dispensário Central de Higiene Social do Porto ... 153006$90 Outros organismos especiais de Sanidade ... 289456$50 Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 64.º, n.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 18566607$10 ... 19161590$50 ... 51315934$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução, em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 5.º, artigo 108.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 2065000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 606704$00 Capítulo 8.º, artigo 206.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 18566607$10 Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 6500000$00 Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 563663$40 Capítulo 8.º, artigo 227.º «Fiscalização do jogo» ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 264.º «Estação Agronómica Nacional» ... 440000$00 ... 28761974$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea 2 ... 400000$00 ... 800000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 14175000$00 Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 17195000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 27500$00 Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 19650$00 ... 47150$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 78290$00 Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 1), alínea 1 ... 9000$00 ... 205290$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 2500000$00

Mistério das Obras Públicas

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 27000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1), alínea 10 ... 840000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 24 ... 110000$00 ... 980000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 553200$00 Capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 2) ... 32000$00 ... 595200$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2) ... 29320$00 ... 31320$00 ... 51315934$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 490000$00 ...

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... 169900$00 ...

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 683704$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...

A observação (nota c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 é alterada para:

..., com excepção de 420000$00, que ficam sujeitos a duplo cabimento ...

A observação (nota a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 110000$00 para alimentação fornecida a cadeias comarcãs ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/25/plain-247698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1948-05-29 - Decreto-Lei 36889 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Extingue o Conselho de Administração de Jogos e cria em sua substituição o Conselho de Inspecção de Jogos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-20 - DECLARAÇÃO DD10336 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49318, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-20 - Declaração - Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 49318, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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