Decreto 49312, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1969, Série I de 1969-10-22.
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Data:
1969-10-22
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Introduz ajustamentos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674.
Decreto 49312
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os reajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram a elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 8 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstas no Plano
de Construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original) Ministério das Obras Públicas e da Educação Nacional, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/22/plain-247682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247682.dre.pdf .
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