Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 930/2016, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Aviso 930/2016

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Medicina Geral e Familiar.

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto (Regulamento), e com o Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 (ACT), e autorização concedida através do Despacho de Sua. Excelência o Secretário de Estado da Saúde, n.º 10062-A/2015 publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 04/09/2015 e pela Ministra de Estado e das Finanças, Secretario de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Saúde Cf. Despacho 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., datada de 14 de outubro de 2015, e prorrogação de prazo de abertura de procedimento por despacho de Secretário de Estado da Saúde datado de 28.10.2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica a estabelecer em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229 A/2015, de 03 de agosto, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08/11/2009, com as alterações constantes no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1 de 08/01/2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim de Trabalho n.º 43 de 22 de novembro de 2015 e no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198,de 13 de outubro, com as alterações dos Avisos n.º 17239/2012, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 250 de 27 de dezembro de 2012, e n.º 12509/2015 de 27 de outubro de 2015.

3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento e cláusula 13.ª do ACT, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

4 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor em Medicina Geral e Familiar;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de Medicina Geral e Familiar;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação, perante a mesma, devidamente regularizada;

d) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - O período normal de trabalho semanal é o atualmente aplicável aos candidatos, em regime de tempo integral, sem prejuízo da transição para o regime de 40 horas, nos termos legais.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

9 - Publicação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

10 - Local de Trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Guarda - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P.E

11 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009 e do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, das cláusulas 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República 2.ª serie n.º 198, de 13 de outubro de 2009 e do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

12 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º do Regulamento e cláusula 22.ª do ACT;

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Medicina Geral e Familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º do Regulamento e cláusula 23.ª do ACT.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento.

17 - A lista de admissão será, ainda, afixada no Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, afixada no Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Guarda e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

19 - Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º do Regulamento e na cláusula 25.ª do ACT.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em suporte papel, podendo ser entregues diretamente nas instalações da sede, sita na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 17H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

20.2 - A formalização da candidatura só pode ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

20.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontra a vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

d) Identificação do procedimento concursal, mediante menção do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como carreira, categoria e área profissional a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

20.4 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia legível da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na respetiva área profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado, assim como, em todas as suas folhas, assinado/rubricado;

c) Cinco exemplares do plano de gestão para discutir na prova prática;

d) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua Instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;

e) Documento comprovativo e atualizado de inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma, regularizada;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

21 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 20.4. do presente aviso determina a exclusão dos candidatos com exceção dos referidos nas alíneas f) a g) do ponto 20.4 que pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Constituição do júri: O júri do presente procedimento de recrutamento tem a composição seguinte:

Presidente: Dr.ª Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Luís Filipe Barros Albuquerque, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal do ACES - Dão Lafões;

2.º Vogal Efetivo Dr. José Augusto Lourenço Viegas, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Vasco António Simões Cardoso Queirós, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr. Fernando Monteiro Girão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.,

24 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

209269855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-09-18 - Portaria 229 - Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial

    Portaria n.º 229, fixando a ajuda de custo e gratificação de marcha a abonar aos empregados em serviço nos Armazêns Gerais Industriais, quando tenham de sair das respectivas áreas

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda