Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ourém, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Ourém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2002, publicada no Diário da República de 24 de janeiro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, publicada no Diário da República de 30 de setembro, retificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007, publicada no Diário da República de 26 de abril, alterada pelo Aviso 4735/2013, publicado no Diário da República de 9 de abril, alterada novamente pelo Aviso 14918/2013, publicado no Diário da República de 5 de dezembro, neste caso com a Declaração de retificação n.º 165/2014, publicada no Diário da República de 18 de fevereiro, e alterada, por fim, pelo Aviso 8353/2015, publicado no Diário da República de 31 de julho.
Esta proposta visa permitir a ampliação de edifícios para residência e culto de sacerdotes idosos na Casa Diocesana do Clero de Leiria - Fátima, localizada em Valinhos, freguesia de Fátima.
No âmbito do n.º 4 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável.
Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 7 de dezembro de 2015, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Ourém.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da REN do concelho de Ourém, com a área a excluir (E4) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide apenas na Folha B (Sul) da Carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração nesta folha.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do concelho de Ourém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
12 de janeiro de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Ourém
(ver documento original)
209265083