Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ourém, nos termos do n.º 6 e seguintes do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Ourém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2002, publicada no Diário da República de 24 de janeiro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, publicada no Diário da República de 30 de setembro, retificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007, publicada no Diário da República de 26 de abril, alterada pelo Aviso 4735/2013, publicado no Diário da República de 9 de abril, alterada novamente pelo Aviso 14918/2013, publicado no Diário da República de 5 de dezembro, neste caso com a Declaração de retificação n.º 165/2014, publicada no Diário da República de 18 de fevereiro.
Esta proposta visa permitir a concretização de uma indústria para fabrico de cal, incluindo oficina e armazéns, localizada na Maxieira, freguesia de Fátima.
O presente projeto foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, que obteve Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada, no âmbito do qual se verificou a pronúncia da Agência Portuguesa do Ambiente.
Mais, atendendo a que a alteração à Carta da REN efetuada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Tapada, por lapso, não teve como base a Carta de REN publicada no âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém para o sítio de Pias Longas, aproveita-se o presente procedimento para corrigir esta situação, incluindo, na carta da REN publicada pelo Aviso 4735/2013, publicado no Diário da República de 9 de abril, a alteração efetuada no âmbito do Plano de Pormenor da Tapada e a que agora está em causa.
Deste modo, nos termos do n.º 8 do artigo 16-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 10 de julho de 2015, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Ourém.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da REN do concelho de Ourém, com a área a excluir (E3) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide apenas na Folha B (Sul) da Carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração nesta folha.
3 - Aproveita-se este procedimento para incluir na carta da REN publicada pelo Aviso 4735/2013, publicado no Diário da República de 9 de abril (correspondente à área a excluir E1 - procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém para o sítio de Pias Longas), a alteração efetuada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Tapada (E2).
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do concelho de Ourém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
16 de julho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
(ver documento original)
Quadro anexo
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Ourém
(ver documento original)
208805449