Despacho-extracto 7230/2009, de 10 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 48, de 10.03.2009, Pág. 9246
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Data:
2009-03-10
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Secções desta página::
Delega competências do Director-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição, no licenciado Carlos António Lopes Pereira para instrução dos processos que correm termos no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias Público-Privadas e das Concessões.
Despacho (extracto) n.º 7230/2009
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no licenciado Carlos António Lopes Pereira a competência para assinar correspondência necessária à instrução dos processos que correm termos no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias Público-Privadas e das Concessões.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 25 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
20 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247659.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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