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Despacho-extracto 7230/2009, de 10 de Março

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Sumário

Delega competências do Director-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição, no licenciado Carlos António Lopes Pereira para instrução dos processos que correm termos no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias Público-Privadas e das Concessões.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7230/2009

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no licenciado Carlos António Lopes Pereira a competência para assinar correspondência necessária à instrução dos processos que correm termos no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias Público-Privadas e das Concessões.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 25 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

20 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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