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Declaração 83/2009, de 10 de Março

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Sumário

Reconhece que os donativos recebidos pelo Externato Maria Auxiliadora do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora podem beneficiar dos benefícios fiscais, nos termos da presente declaração.

Texto do documento

Declaração 83/2009

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que o Externato Maria Auxiliadora do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora, com o número de identificação de pessoa colectiva 500139946, é uma entidade que se enquadra na alínea g) do n.º 6 daquele artigo do EBF e que prossegue actividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que os donativos recebidos podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do EBF, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao

caso aplicável.

3 de Março de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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