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Portaria 252/2009, de 10 de Março

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Silves, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Turística do Arade a zona de caça turística do Romano, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 5143-AFN).

Texto do documento

Portaria 252/2009

de 10 de Março

Pela Portaria 493/2004, de 5 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 416/2005, 237/2006, 1075/2007 e 441/2008, respectivamente de 13 de Abril, 10 de Março, 4 de Setembro e 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Enxerim (processo 3437-AFN), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural de Enxerim.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e, simultaneamente, a Sociedade Turística do Arade, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos objecto da exclusão acima referida.

Entretanto foi autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante a este pedido.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e, ainda, na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Silves no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Enxerim (processo 3437-AFN), vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 471 ha, ficando a mesma reduzida a uma área total de 11 020 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Turística do Arade, Lda., com o número de identificação fiscal 508387779 e sede na Rua de Santa Isabel, 4, 8500 Portimão, a zona de caça turística do Romano (processo 5143-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Silves, com a área total de 425 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-05 - Portaria 493/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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