Declaração DD10364, de 27 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 73, de 27.03.1970, Pág. 367
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Data:
1970-03-27
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Planeamento Económico, por
seu despacho de 26 de Fevereiro do corrente ano, mediante delegação de S. Ex.ª o
Presidente do Conselho, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 1.º
Presidência da República
Secretaria-Geral da Presidência da República
Artigo 12.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Despesas eventuais de representação a efectuar com as cerimónias oficiais na
Presidência da República, etc.» ... -24000$00
Para o n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados, incluindo as
telefonistas dos correios e telégrafos» ... +24000$00
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Março de 1970. - O
Chefe da Repartição, João de Sousa Nunes Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/27/plain-247613.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247613.dre.pdf .
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