Despacho
Reconhecem os serviços que têm a seu cargo o licenciamento e a fiscalização dos estabelecimentos industriais a necessidade de rever as bases em que se estabelece a coordenação entre eles, no que respeita à aplicação do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966 e Decreto 46924, da mesma data).
Para o efeito é criado um grupo de trabalho constituído por representantes a designar pela Direcção-Geral de Saúde, Inspecção-Geral do Trabalho, Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais e Direcção-Geral dos Serviços Industriais, que apresentará o resultado do seu trabalho no prazo de sessenta dias.
Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e da Saúde, 5 de Setembro de 1975. - O Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, Joaquim Manuel da Silva Glória. - O Secretário de Estado do Trabalho, Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. - O Secretário de Estado da Saúde, Artur Céu Coutinho.