A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 20 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 416/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 416/75, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto, foi promulgado em 29 de Julho de 1975, e não como, por lapso, foi publicado.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-08 - Decreto-Lei 416/75 - Ministérios da Justiça e para o Planeamento e Coordenação Económica

    Altera o Decreto-Lei n.º 452/71 de 27 de Outubro, (aprovou as atribuições e competências da Direcção-Geral de Fiscalização Económica), no concernente à comunicação de autos ou denúncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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