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Decreto-lei 416/75, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 452/71 de 27 de Outubro, (aprovou as atribuições e competências da Direcção-Geral de Fiscalização Económica), no concernente à comunicação de autos ou denúncias.

Texto do documento

Decreto-Lei 416/75

de 8 de Agosto

Segundo se dispõe no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro, mantido em vigor pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 329-D/74, de 10 de Julho, a Direcção-Geral de Fiscalização Económica enviará imediatamente cópia de todos os autos ou denúncias directamente aos procuradores da República ou adjuntos do procurador da República, conforme os casos.

Porém, tal formalidade mostra-se desnecessária em virtude de não resultar daí qualquer utilidade, concorrendo, por outro lado, apenas para um excessivo acréscimo de trabalho dos respectivos serviços da mesma Direcção-Geral, tão sobrecarregados com as largas atribuições que lhes estão cometidas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Francisco Salgado Zenha - Mário Luís da Silva Murteira.

Promulgado em 20 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/08/plain-224324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Decreto-Lei 452/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Define as novas atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, criada pelo Decreto-Lei nº 46336 de 17 de Maio de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-D/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Cria na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral de Fiscalização Económica, e estabelece as suas atribuições, serviços e competências. Cria também, no âmbito da referida Direcção, a Comissão Consultiva de Fiscalização Económica. Extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - DECLARAÇÃO DD8624 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 416/75, de 8 de Agosto, relativo às atribuições da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 416/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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