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Decreto 379/75, de 18 de Julho

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 171190074$40

Texto do documento

Decreto 379/75

de 18 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 171190074$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º-A «Conselho da Revolução»:

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução

Classificação funcional: 1.1.1

Despesas correntes:

Artigo 22.º-B «Outras despesas correntes» ... 50000000$00

Ministério da Administração Interna

Capítulo 4.º «Administração local»:

Direcção-Geral

Artigo 57.º «Transferências - Sector público»:

N.º 4 «Subsídio à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 139/75, de 18 de Março» ... 100000000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 98.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 11 «Serviço Meteorológico Nacional» ... (7) 75951$30

Capítulo 15.º «Despesas comuns»:

Artigo 344.º «Despesas de anos findos» (ver nota 25) ... 1300000$00

Capítulo 16.º «Contas de ordem»:

Artigo 346.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 17000000$00

Capítulo 22.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Saúde

Grandes beneficiações em hospitais centrais

Artigo 407.º «Outras despesas de capital» ... (ver nota 23) 1800000$00

... 20175951$30

Ministério dos Assuntos Sociais

Capítulo 12.º «Contas de ordem»:

Artigo 197.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

N.º 1 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 1014123$10

... 171190074$40

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 150000000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1300000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1800000$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 75951$30

Capítulo 15.º, artigo 176.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 17000000$00

Capítulo 15.º, artigo 188.º «Direcção-Geral da Assistência Social - Assistência a diminuídos físicos» ... 1014123$10

... 171190074$40

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente (Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo):

À dotação do capítulo 15.º, artigo 344.º, é aposta a seguinte observação:

(nota 25) A suportar pelo Fundo de Desemprego, 1300000$00.

À dotação do capítulo 22.º, artigo 407.º, é aposta a seguinte observação:

(nota 23) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-18 - Decreto-Lei 139/75 - Ministério da Administração Interna

    Cria no arquipélago da Madeira uma Junta de Planeamento, fixa a sua composição e define as suas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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