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Resolução do Conselho de Ministros , de 11 de Julho

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Sumário

Promove a intervenção do Estado na empresa Feruni

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - Por decisão do Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1975, o Estado interveio, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, na firma Eduardo Ferreirinha & Irmão - Motores e Máquinas Efi, S. A. R. L.

2 - A firma Feruni, localizada em Trofa, emprega 430 pessoas e tem como actividade principal a fundição.

O seu capital social é de 15000 contos e vendeu em 1974 110000 contos, 80% dos quais para exportação e 18% para a Efi.

3 - O capital social da Feruni é detido em 97% pela Efi. A administração da Feruni, que na sua quase totalidade era comum à da Efi, ainda se mantém.

4 - Tal situação, para além de provocar conflitos não só entre a administração e a comissão de trabalhadores, mas também entre a comissão administrativa da Efi e a actual administração, não é de molde a clarificar a relação entre as duas empresas, que é importante, até pela sua posição recíproca de cliente-fornecedor.

5 - Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 1975, resolveu promover a intervenção do Estado na Feruni, ao abrigo do Decreto-Lei 76-C/75, nomeando para o efeito o engenheiro António Ferraz Alçada administrador por parte do Estado.

6 - A Efi - Eduardo Ferreirinha & Irmão, como detentora quase exclusiva do capital social da Feruni, providenciará, no mais curto espaço de tempo, a substituição da actual administração por outra da sua confiança. Para o efeito deverá contactar a Comissão de Trabalhadores da Feruni.

O administrador por parte do Estado, agora nomeado, deverá fazer parte da nova administração.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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