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Resolução do Conselho de Ministros , de 8 de Maio

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Sumário

Determina várias providências relativas à sociedade Urbanizações e Construções, Lda. - Urbaco

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo chegado ao conhecimento do Governo, através de inquérito mandado efectuar à sociedade Urbanizações e Construções, Lda. - Urbaco, o incumprimento e mora no cumprimento de forma reiterada das obrigações da empresa para com os promitentes compradores, o Conselho de Ministros, nos termos do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, delibera:

1. Nomear para delegado do Governo junto da empresa o engenheiro José Pereira Medeiros Barbosa em ordem a:

Actuar junto da empresa para que esta acelere a elaboração das escrituras de compra e venda e entrega dos respectivos fogos já concluídos ou em vias de o ser;

Conduzir à pronta restituição das indemnizações devidas nos casos de rescisão por parte dos promitentes compradores;

Insistir pela rápida emissão das declarações comprovativas de antecipações de pagamentos por parte dos promitentes compradores;

Dar sem efeito as comunicações de rescisão unilateral por parte da Urbaco em relação aos promitentes compradores que não estejam em falta.

2. Este delegado do Governo é assim nomeado com o objectivo fundamental de defender as posições dos promitentes compradores, intervindo junto da Urbaco para que se cumpram com urgência os compromissos assumidos pela empresa.

3. As causas desse incumprimento serão detectadas e sugeridas as medidas a tomar para regularização da situação propondo, se julgar conveniente, a realização de inquéritos que esclareçam a situação económica e financeira da empresa, as causas de atraso no cumprimento das obrigações da mesma e as deficiências de actuação da sua administração. Competirá assim ao delegado do Governo diligenciar na recolha de elementos que habilitem o Governo a tomar posição quer quanto ao futuro da empresa, quer quanto às medidas a tomar para o conveniente aproveitamento do seu património para satisfação de carências de habitação, devendo para o efeito entregar um relatório sobre os pontos focados no prazo máximo de sessenta dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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