Atendendo a que para contrapartida do reforço podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo programa:
Tendo em vista a autorização concedida em 11 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província da Guiné reforce com a importância de 1750000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, n.º VIII, 4) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 349.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
X) «Educação e investigação:
1) «Educação» ... 350000$00 XI) «Habitação e urbanização»:
2) «Urbanização» ... 900000$00 XII) «Saúde»:
1) «Saúde» ... 500000$00 ... 1750000$00 Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.