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Portaria 24367, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo da província da Guiné reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província.

Texto do documento

Portaria 24367

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida do reforço podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo programa:

Tendo em vista a autorização concedida em 11 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província da Guiné reforce com a importância de 1750000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 349.º, n.º VIII, 4) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 349.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

X) «Educação e investigação:

1) «Educação» ... 350000$00 XI) «Habitação e urbanização»:

2) «Urbanização» ... 900000$00 XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 500000$00 ... 1750000$00 Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/09/plain-247564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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