Portaria 24365, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1969, Série I de 1969-10-09.
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Data:
1969-10-09
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Abre créditos destinados a serem inscritos e a reforçar verbas das tabelas de despesa extraordinária dos orçamentas gerais das províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique para o ano em curso.
Portaria 24365
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um, da importância de 500000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao funcionamento da escola de habilitação de professores de posto escolar.
2.º Um, da importância de 430000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano curso, sob a rubrica «Subsídio extraordinário ao Conselho Provincial de Educação Física, com vista à construção de balneários e outras obras no Estádio de Sarmento Rodrigues».
3.º Um, da importância de 8000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º-B «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas eventuais de natureza extraordinária», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor.
Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/09/plain-247562.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247562.dre.pdf .
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