Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 11 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informática pela Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela
2 - Curso técnico superior profissional: T142 - Informática
3 - Número de registo: R/Cr 102/2015
4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral: Planear, instalar, configurar e manter redes, equipamentos informáticos e sistemas de informação de pequenas e médias empresas, bem como desenvolver aplicações de software para a web e para dispositivos móveis.
5.2 - Atividades principais
a) Instalar e configurar equipamentos informáticos;
b) Planear redes locais de computadores;
c) Implementar redes locais com e sem fios;
d) Projetar bases de dados;
e) Desenvolver e administrar bases de dados;
f) Planear aplicações para dispositivos móveis e ambiente web;
g) Desenvolver aplicações para dispositivos móveis e ambiente web;
h) Gerir informação integrando, de forma eficaz, aplicações informáticas adequadas;
i) Administrar sistemas;
j) Planear, instalar e manter os equipamentos informáticos adequados;
k) Instalar, configurar, manter e otimizar o funcionamento de sistemas operativos (Windows, Linux).
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes sobre instalação e configuração de equipamentos informáticos;
b) Conhecimentos fundamentais sobre protocolos de comunicação;
c) Conhecimentos especializados sobre equipamentos de redes locais com e sem fios;
d) Conhecimentos fundamentais sobre modelação de sistemas de informação;
e) Conhecimentos especializados sobre implementação e administração de bases de dados;
f) Conhecimentos fundamentais sobre algoritmos e estruturas de dados;
g) Conhecimentos especializados sobre linguagens de programação para ambientes web e para dispositivos móveis;
h) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de deteção de avarias em equipamentos informáticos;
i) Conhecimentos abrangentes de software na ótica do utilizador;
j) Conhecimentos especializados sobre configuração, instalação, administração e manutenção de sistemas operativos e redes;
k) Conhecimentos abrangentes sobre estruturas organizacionais.
6.2 - Aptidões
a) Dominar a instalação e a configuração de equipamentos informáticos;
b) Dominar a instalação e a configuração de redes de computadores;
c) Analisar e decidir sobre modelos de informação;
d) Utilizar ferramentas e metodologias de identificação e de resolução de problemas informáticos;
e) Planear e coordenar a realização de atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos dos clientes;
f) Analisar e interpretar documentação técnica;
g) Realizar testes de eficiência e avaliar o comportamento do equipamento;
h) Dominar a sintaxe da área tecnológica;
i) Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas;
j) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos em português e em inglês.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de gestão de situações sujeitas a alterações imprevisíveis;
c) Demonstrar capacidade de liderança, integração em equipa e incentivo do espírito de grupo;
d) Demonstrar capacidade de criatividade, inovação e assunção de risco;
e) Demonstrar adaptação e flexibilidade em diferentes situações e contextos profissionais;
f) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;
g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas de ordem técnica;
h) Demonstrar proatividade na análise e resolução de problemas;
i) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de estabelecimento de prioridades.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Matemática
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209257883