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Aviso 838/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informática da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 838/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 11 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informática pela Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela

2 - Curso técnico superior profissional: T142 - Informática

3 - Número de registo: R/Cr 102/2015

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral: Planear, instalar, configurar e manter redes, equipamentos informáticos e sistemas de informação de pequenas e médias empresas, bem como desenvolver aplicações de software para a web e para dispositivos móveis.

5.2 - Atividades principais

a) Instalar e configurar equipamentos informáticos;

b) Planear redes locais de computadores;

c) Implementar redes locais com e sem fios;

d) Projetar bases de dados;

e) Desenvolver e administrar bases de dados;

f) Planear aplicações para dispositivos móveis e ambiente web;

g) Desenvolver aplicações para dispositivos móveis e ambiente web;

h) Gerir informação integrando, de forma eficaz, aplicações informáticas adequadas;

i) Administrar sistemas;

j) Planear, instalar e manter os equipamentos informáticos adequados;

k) Instalar, configurar, manter e otimizar o funcionamento de sistemas operativos (Windows, Linux).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre instalação e configuração de equipamentos informáticos;

b) Conhecimentos fundamentais sobre protocolos de comunicação;

c) Conhecimentos especializados sobre equipamentos de redes locais com e sem fios;

d) Conhecimentos fundamentais sobre modelação de sistemas de informação;

e) Conhecimentos especializados sobre implementação e administração de bases de dados;

f) Conhecimentos fundamentais sobre algoritmos e estruturas de dados;

g) Conhecimentos especializados sobre linguagens de programação para ambientes web e para dispositivos móveis;

h) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de deteção de avarias em equipamentos informáticos;

i) Conhecimentos abrangentes de software na ótica do utilizador;

j) Conhecimentos especializados sobre configuração, instalação, administração e manutenção de sistemas operativos e redes;

k) Conhecimentos abrangentes sobre estruturas organizacionais.

6.2 - Aptidões

a) Dominar a instalação e a configuração de equipamentos informáticos;

b) Dominar a instalação e a configuração de redes de computadores;

c) Analisar e decidir sobre modelos de informação;

d) Utilizar ferramentas e metodologias de identificação e de resolução de problemas informáticos;

e) Planear e coordenar a realização de atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos dos clientes;

f) Analisar e interpretar documentação técnica;

g) Realizar testes de eficiência e avaliar o comportamento do equipamento;

h) Dominar a sintaxe da área tecnológica;

i) Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas;

j) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos em português e em inglês.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de gestão de situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

c) Demonstrar capacidade de liderança, integração em equipa e incentivo do espírito de grupo;

d) Demonstrar capacidade de criatividade, inovação e assunção de risco;

e) Demonstrar adaptação e flexibilidade em diferentes situações e contextos profissionais;

f) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas de ordem técnica;

h) Demonstrar proatividade na análise e resolução de problemas;

i) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de estabelecimento de prioridades.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209257883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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