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Aviso 836/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Animação em Turismo de Natureza e Aventura da Escola Superior de Tecnologias de Fafe

Texto do documento

Aviso 836/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 5 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação em Turismo de Natureza e Aventura pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Escola Superior de Tecnologias de Fafe

2 - Curso técnico superior profissional: T137 - Animação em Turismo de Natureza e Aventura

3 - Número de registo: R/Cr 95/2015

4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral: Planear, coordenar e organizar atividades de animação em turismo ativo, respeitando o bem-estar do turista, as normas de segurança e a preservação do meio ambiente.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar estudos relativos ao património cultural e natural da região em que se desenvolvem as atividades de turismo de natureza e aventura;

b) Planear animações e eventos que promovam uma participação responsável dos turistas, incentivando o respeito pelo património natural, a preservação dos ecossistemas e dos recursos turísticos;

c) Dinamizar modalidades desportivas de turismo de natureza e aventura, aplicando técnicas adequadas à orientação dos participantes;

d) Conceber, planear e organizar programas de animação em turismo de natureza e aventura em função das características do público-alvo e dos objetivos definidos, considerando os recursos físicos e financeiros a afetar;

e) Elaborar planos estratégicos de marketing operacional que integrem diferentes produtos ou soluções, orientados para diferentes segmentos de mercado e com recurso a técnicas de fidelização de clientes;

f) Gerir os recursos humanos necessários à realização das atividades, supervisionando e coordenando equipas de trabalho;

g) Coordenar e dinamizar programas de atividades desportivas e de aventura que promovam o bem-estar dos participantes;

h) Gerir as situações de risco, fazendo cumprir as regras básicas de saúde, de segurança e de higiene nas atividades turísticas de natureza e aventura;

i) Elaborar itinerários, pacotes e brochuras turísticas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;

b) Conhecimentos fundamentais das línguas inglesa e espanhola na área do turismo;

c) Conhecimentos fundamentais dos processos de comunicação e de relacionamento interpessoal na organização;

d) Conhecimentos fundamentais de atividades de turismo de natureza e aventura - terrestres, aquáticas e com cordas;

e) Conhecimentos fundamentais de património natural e cultural português;

f ) Conhecimentos fundamentais da biodiversidade ambiental em relação com a atividade turística;

g) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de comunicação e informação aplicadas ao turismo;

h) Conhecimentos fundamentais de cartografia e de orientação em atividades de turismo de natureza e aventura;

i) Conhecimentos fundamentais sobre a preparação física e a logística necessárias à prática de atividades de turismo de natureza e aventura;

j) Conhecimentos fundamentais de anatomofisiologia, de fisiologia do exercício, de função cardiovascular e desempenho, de energia e movimento e de nutrição;

k) Conhecimentos fundamentais da legislação reguladora da atividade turística;

l) Conhecimentos fundamentais de técnicas de marketing e de promoção turística;

m) Conhecimentos fundamentais de orçamentação e de análise estratégica de empresas turísticas.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar a língua portuguesa com eficácia comunicativa na realização de atividades turísticas;

b) Utilizar a língua inglesa e espanhola com eficácia na realização de atividades turísticas;

c) Aplicar técnicas de negociação, de condução e de controlo em situações de conflito interpessoal na organização;

d) Desenvolver estudos sobre o mercado turístico, caracterizando os fatores determinantes da oferta e da procura turística;

e) Identificar e descrever manifestações patrimoniais nos domínios material e imaterial;

f ) Elaborar informação turística que valorize e divulgue o património ambiental da região;

g) Utilizar as aplicações informáticas na organização, na gestão e na promoção de atividades turísticas;

h) Planear, organizar e aplicar técnicas de navegação, enquadrando grupos de turistas em atividades de orientação;

i) Planear, organizar e realizar atividades de turismo de natureza e aventura;

j) Diferenciar as estruturas do corpo humano (ossos e músculos) e o funcionamento dos aparelhos cardiovascular e respiratório associados ao exercício físico no contexto de preparação e de organização de atividades de turismo ativo;

k) Aplicar, de forma autónoma, o ordenamento jurídico com relevância para a atividade turística;

l) Executar um plano de marketing para um produto ou projeto turístico orientado para segmentos específicos de mercado;

m) Planear e realizar atividades de turismo de natureza e aventura, no estrito cumprimento das normas de qualidade prescritas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicar, claramente, pelas vias oral e escrita;

b) Adaptar a linguagem e postura aos diferentes agentes turísticos e públicos-alvo;

c) Demonstrar capacidade de avaliação da importância da qualidade das relações interpessoais para o desenvolvimento pessoal e profissional;

d) Demonstrar capacidade em respeitar valores, culturas e individua-lidades, utilizando com rigor as fontes bibliográficas;

e) Demonstrar sensibilidade perante manifestações patrimoniais;

f ) Demonstrar capacidade de valorização do património ambiental como contributo para a sustentabilidade regional;

g) Demonstrar ética e deontologia profissionais;

h) Demonstrar criatividade e inovação no planeamento, na conceção e na execução das atividades;

i) Demonstrar capacidade de promoção de práticas de segurança e de comunicação no grupo, manifestando competência de liderança e gestão;

j) Demonstrar capacidade de adequar valores e emoções a diversas situações;

k) Demonstrar sentido crítico na análise da legislação reguladora;

l) Demonstrar criatividade e abertura ao diálogo e à inovação;

m) Demonstrar autonomia no desenvolvimento do trabalho e na tomada de decisões.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Uma das seguintes áreas:

Português

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209254042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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