Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 5 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação em Turismo de Natureza e Aventura pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior: Escola Superior de Tecnologias de Fafe
2 - Curso técnico superior profissional: T137 - Animação em Turismo de Natureza e Aventura
3 - Número de registo: R/Cr 95/2015
4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral: Planear, coordenar e organizar atividades de animação em turismo ativo, respeitando o bem-estar do turista, as normas de segurança e a preservação do meio ambiente.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar estudos relativos ao património cultural e natural da região em que se desenvolvem as atividades de turismo de natureza e aventura;
b) Planear animações e eventos que promovam uma participação responsável dos turistas, incentivando o respeito pelo património natural, a preservação dos ecossistemas e dos recursos turísticos;
c) Dinamizar modalidades desportivas de turismo de natureza e aventura, aplicando técnicas adequadas à orientação dos participantes;
d) Conceber, planear e organizar programas de animação em turismo de natureza e aventura em função das características do público-alvo e dos objetivos definidos, considerando os recursos físicos e financeiros a afetar;
e) Elaborar planos estratégicos de marketing operacional que integrem diferentes produtos ou soluções, orientados para diferentes segmentos de mercado e com recurso a técnicas de fidelização de clientes;
f) Gerir os recursos humanos necessários à realização das atividades, supervisionando e coordenando equipas de trabalho;
g) Coordenar e dinamizar programas de atividades desportivas e de aventura que promovam o bem-estar dos participantes;
h) Gerir as situações de risco, fazendo cumprir as regras básicas de saúde, de segurança e de higiene nas atividades turísticas de natureza e aventura;
i) Elaborar itinerários, pacotes e brochuras turísticas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;
b) Conhecimentos fundamentais das línguas inglesa e espanhola na área do turismo;
c) Conhecimentos fundamentais dos processos de comunicação e de relacionamento interpessoal na organização;
d) Conhecimentos fundamentais de atividades de turismo de natureza e aventura - terrestres, aquáticas e com cordas;
e) Conhecimentos fundamentais de património natural e cultural português;
f ) Conhecimentos fundamentais da biodiversidade ambiental em relação com a atividade turística;
g) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de comunicação e informação aplicadas ao turismo;
h) Conhecimentos fundamentais de cartografia e de orientação em atividades de turismo de natureza e aventura;
i) Conhecimentos fundamentais sobre a preparação física e a logística necessárias à prática de atividades de turismo de natureza e aventura;
j) Conhecimentos fundamentais de anatomofisiologia, de fisiologia do exercício, de função cardiovascular e desempenho, de energia e movimento e de nutrição;
k) Conhecimentos fundamentais da legislação reguladora da atividade turística;
l) Conhecimentos fundamentais de técnicas de marketing e de promoção turística;
m) Conhecimentos fundamentais de orçamentação e de análise estratégica de empresas turísticas.
6.2 - Aptidões
a) Utilizar a língua portuguesa com eficácia comunicativa na realização de atividades turísticas;
b) Utilizar a língua inglesa e espanhola com eficácia na realização de atividades turísticas;
c) Aplicar técnicas de negociação, de condução e de controlo em situações de conflito interpessoal na organização;
d) Desenvolver estudos sobre o mercado turístico, caracterizando os fatores determinantes da oferta e da procura turística;
e) Identificar e descrever manifestações patrimoniais nos domínios material e imaterial;
f ) Elaborar informação turística que valorize e divulgue o património ambiental da região;
g) Utilizar as aplicações informáticas na organização, na gestão e na promoção de atividades turísticas;
h) Planear, organizar e aplicar técnicas de navegação, enquadrando grupos de turistas em atividades de orientação;
i) Planear, organizar e realizar atividades de turismo de natureza e aventura;
j) Diferenciar as estruturas do corpo humano (ossos e músculos) e o funcionamento dos aparelhos cardiovascular e respiratório associados ao exercício físico no contexto de preparação e de organização de atividades de turismo ativo;
k) Aplicar, de forma autónoma, o ordenamento jurídico com relevância para a atividade turística;
l) Executar um plano de marketing para um produto ou projeto turístico orientado para segmentos específicos de mercado;
m) Planear e realizar atividades de turismo de natureza e aventura, no estrito cumprimento das normas de qualidade prescritas.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicar, claramente, pelas vias oral e escrita;
b) Adaptar a linguagem e postura aos diferentes agentes turísticos e públicos-alvo;
c) Demonstrar capacidade de avaliação da importância da qualidade das relações interpessoais para o desenvolvimento pessoal e profissional;
d) Demonstrar capacidade em respeitar valores, culturas e individua-lidades, utilizando com rigor as fontes bibliográficas;
e) Demonstrar sensibilidade perante manifestações patrimoniais;
f ) Demonstrar capacidade de valorização do património ambiental como contributo para a sustentabilidade regional;
g) Demonstrar ética e deontologia profissionais;
h) Demonstrar criatividade e inovação no planeamento, na conceção e na execução das atividades;
i) Demonstrar capacidade de promoção de práticas de segurança e de comunicação no grupo, manifestando competência de liderança e gestão;
j) Demonstrar capacidade de adequar valores e emoções a diversas situações;
k) Demonstrar sentido crítico na análise da legislação reguladora;
l) Demonstrar criatividade e abertura ao diálogo e à inovação;
m) Demonstrar autonomia no desenvolvimento do trabalho e na tomada de decisões.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Uma das seguintes áreas:
Português
História
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209254042