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Aviso 835/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 835/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 26 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação pela Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional: T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Número de registo: R/Cr 119/2015

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral: Analisar, conceber, planear e desenvolver soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação ou soluções de integração de sistemas existentes.

5.2 - Atividades principais:

a) Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação;

b) Conceber e manusear uma base de dados, tendo em vista a resolução de problemas de negócios ou outros e de suporte aos respetivos sistemas de informação;

c) Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis, designadamente Smartphones e Tablets;

d) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações, nomeadamente sistemas de informação de gestão empresariais (ERP) e sistemas de gestão de relação com o cliente (CRM);

e) Conceber arquiteturas de integração de sistemas;

f) Gerir, manter e monitorar sistemas, redes de comunicação, servidores e serviços.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa;

b) Conhecimentos fundamentais de inglês técnico;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática;

d) Conhecimentos abrangentes de planeamento, de conceção e de integração de sistemas de informação;

e) Conhecimentos abrangentes de organização empresarial;

f) Conhecimentos especializados de programação de computadores e de dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação estruturada, programação orientada a objetos e programação para a web);

g) Conhecimentos especializados de regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na internet;

h) Conhecimentos especializados de bases de dados (Sistemas Gestores de Bases de Dados e SQL);

i) Conhecimentos especializados de sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos e políticas de segurança);

j) Conhecimentos especializados de redes de comunicação de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão e políticas de segurança);

k) Conhecimentos especializados de configuração de serviços web, nomeadamente de servidores web e de bases de dados.

6.2 - Aptidões:

a) Descrever e interpretar as informações e os dados necessários ao desenvolvimento dos processos, em língua portuguesa e em língua inglesa;

b) Planear e conceber um sistema de informação;

c) Executar os processos de análise e de desenho de um sistema de informação;

d) Analisar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software;

e) Identificar e utilizar os modelos de integração de sistemas de informação numa organização e entre organizações;

f) Configurar uma solução de gestão assente num software standard;

g) Elaborar algoritmos em pseudocódigo e os respetivos fluxogramas;

h) Desenvolver software de qualidade, bem estruturado e fiável, obedecendo às normas e às convenções adequadas;

i) Desenvolver software seguindo o paradigma da orientação a objetos;

j) Elaborar especificações e desenvolver software com recurso a metodologias adequadas;

k) Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase do projeto web;

l) Conceber e implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web;

m) Selecionar e instalar scripts, quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side), para o desenvolvimento de sites;

n) Desenvolver aplicações para acesso a sistemas de informação a partir de dispositivos móveis;

o) Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas de informação;

p) Criar sites estruturados com base em padrões de utilização e de acessibilidade;

q) Produzir conteúdos web dinâmicos, implementando-os em sistemas de informação;

r) Aplicar métodos heurísticos de utilização para avaliação de interfaces web;

s) Construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar Sistemas de Gestão de Bases de Dados (SGBD);

t) Criar e gerir bases de dados com recurso à linguagem SQL;

u) Explorar as funcionalidades das várias componentes de hardware que integram um computador e os mecanismos de comunicação que se estabelecem entre elas;

v) Aplicar técnicas de instalação, de configuração e de gestão de um sistema operativo open source, distinguindo entre versões e distribuições;

w) Aplicar os fundamentos das arquiteturas de redes de comunicação e dos mecanismos associados à comunicação direta entre computadores e à resolução de problemas de programação que envolvam o acesso a recursos distribuídos em redes de computadores, utilizando protocolos específicos e ou mecanismos de ligação entre aplicações;

x) Aplicar as medidas de segurança em redes, para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência;

y) Conceber e implementar sistemas de proteção contra falhas e efetuar backup;

z) Aplicar técnicas relativas à instalação, à configuração e à gestão de um sistema operativo servidor proprietário.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação à mudança, nomeadamente no que diz respeito à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de comunicação;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

i) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209258888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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