Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 29 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação.
2 - Curso técnico superior profissional: T057 - Turismo e Informação Turística.
3 - Número de registo: R/Cr 121/2015
4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Gerir e organizar itinerários turísticos, prestar serviços de informação turística e coordenar o acompanhamento de visitas.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar estudos sobre as potencialidades turísticas da região;
b) Promover, coordenar e orientar atividades de informação turística tendo em conta as especificidades dos públicos-alvo e o património histórico, cultural, etnográfico da região e ou do país;
c) Elaborar materiais de promoção multilingue e coordenar a organização de participações em feiras de turismo;
d) Planear, conceber e supervisionar atividades que promovam as atrações turísticas das regiões, promovendo o atendimento e o acompanhamento de grupos em visitas ao património regional;
e) Elaborar estudos sobre o perfil e as necessidades específicas do visitante e coordenar a conceção de itinerários turísticos adequados ao público-alvo;
f) Propor, projetar e coordenar a criação de produtos turísticos a partir do levantamento dos recursos turísticos da região, em articulação com as suas entidades públicas e privadas;
g) Efetuar análises estatísticas sobre os visitantes e desempenho do turismo na região e ou país;
h) Coordenar os diferentes serviços e atividades no seu contexto de trabalho;
i) Proceder à avaliação do grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado, gerindo conflitos e situações imprevistas, assegurando o desenvolvimento de uma política de qualidade na empresa.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes sobre conceitos e terminologia específica da atividade turística;
b) Conhecimentos especializados de estratégia e de técnicas de desenvolvimento e de promoção de atividades de informação turística;
c) Conhecimentos abrangentes sobre a identificação e a diferenciação das formas de informação e simbologia turística à escala local e nacional;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre história, geo-grafia, património e recursos turísticos nos diferentes contextos em que é aplicável;
e) Conhecimentos especializados de comunicação e de relacionamento interpessoal com turistas e ou visitantes de diferentes culturas;
f) Conhecimentos especializados sobre a organização e a gestão de atividades e de projetos de informação turística;
g) Conhecimentos especializados de línguas estrangeiras com aplicação no setor do turismo;
h) Conhecimentos especializados de língua materna;
i) Conhecimentos especializados sobre os recursos naturais, culturais e artísticos de uma determinada região.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar as dinâmicas, recursos e potencialidades turísticas da região;
b) Identificar, selecionar e preparar a informação necessária aos projetos e informação turística, nomeadamente com recurso às tecnologias de informação e comunicação (TIC), de acordo com as características dos públicos-alvo
c) Criar, analisar e atualizar sínteses de conteúdo da documentação analisada e selecionada;
d) Produzir e explorar materiais informativos vocacionados para a apresentação de comunicações orais;
e) Aplicar técnicas de comunicação e de linguagem adequadas ao público-alvo;
f) Planear e criar projetos de conceção de produtos turísticos com base nos recursos turísticos disponíveis na região;
g) Conceber, analisar e orientar projetos de itinerários turísticos e acompanhamento de visitas;
h) Tratar e interpretar os dados emergentes dos processos de avaliação;
i) Avaliar e redefinir os projetos de trabalho desenvolvidos, em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações dos públicos-alvo.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com turistas, fornecedores e outros prestadores de serviços;
b) Demonstrar raciocínio crítico e ético;
c) Demonstrar flexibilidade, hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais evitando situações de conflito ou de confronto;
d) Demonstrar criatividade e abertura à inovação;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
f) Demonstrar motivação e envolvimento nos projetos e nos eventos em que participa;
g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;
h) Demonstrar capacidade de liderança.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
História
Geografia
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209258911