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Aviso 834/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 834/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 29 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação.

2 - Curso técnico superior profissional: T057 - Turismo e Informação Turística.

3 - Número de registo: R/Cr 121/2015

4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir e organizar itinerários turísticos, prestar serviços de informação turística e coordenar o acompanhamento de visitas.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar estudos sobre as potencialidades turísticas da região;

b) Promover, coordenar e orientar atividades de informação turística tendo em conta as especificidades dos públicos-alvo e o património histórico, cultural, etnográfico da região e ou do país;

c) Elaborar materiais de promoção multilingue e coordenar a organização de participações em feiras de turismo;

d) Planear, conceber e supervisionar atividades que promovam as atrações turísticas das regiões, promovendo o atendimento e o acompanhamento de grupos em visitas ao património regional;

e) Elaborar estudos sobre o perfil e as necessidades específicas do visitante e coordenar a conceção de itinerários turísticos adequados ao público-alvo;

f) Propor, projetar e coordenar a criação de produtos turísticos a partir do levantamento dos recursos turísticos da região, em articulação com as suas entidades públicas e privadas;

g) Efetuar análises estatísticas sobre os visitantes e desempenho do turismo na região e ou país;

h) Coordenar os diferentes serviços e atividades no seu contexto de trabalho;

i) Proceder à avaliação do grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado, gerindo conflitos e situações imprevistas, assegurando o desenvolvimento de uma política de qualidade na empresa.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre conceitos e terminologia específica da atividade turística;

b) Conhecimentos especializados de estratégia e de técnicas de desenvolvimento e de promoção de atividades de informação turística;

c) Conhecimentos abrangentes sobre a identificação e a diferenciação das formas de informação e simbologia turística à escala local e nacional;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre história, geo-grafia, património e recursos turísticos nos diferentes contextos em que é aplicável;

e) Conhecimentos especializados de comunicação e de relacionamento interpessoal com turistas e ou visitantes de diferentes culturas;

f) Conhecimentos especializados sobre a organização e a gestão de atividades e de projetos de informação turística;

g) Conhecimentos especializados de línguas estrangeiras com aplicação no setor do turismo;

h) Conhecimentos especializados de língua materna;

i) Conhecimentos especializados sobre os recursos naturais, culturais e artísticos de uma determinada região.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar as dinâmicas, recursos e potencialidades turísticas da região;

b) Identificar, selecionar e preparar a informação necessária aos projetos e informação turística, nomeadamente com recurso às tecnologias de informação e comunicação (TIC), de acordo com as características dos públicos-alvo

c) Criar, analisar e atualizar sínteses de conteúdo da documentação analisada e selecionada;

d) Produzir e explorar materiais informativos vocacionados para a apresentação de comunicações orais;

e) Aplicar técnicas de comunicação e de linguagem adequadas ao público-alvo;

f) Planear e criar projetos de conceção de produtos turísticos com base nos recursos turísticos disponíveis na região;

g) Conceber, analisar e orientar projetos de itinerários turísticos e acompanhamento de visitas;

h) Tratar e interpretar os dados emergentes dos processos de avaliação;

i) Avaliar e redefinir os projetos de trabalho desenvolvidos, em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações dos públicos-alvo.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com turistas, fornecedores e outros prestadores de serviços;

b) Demonstrar raciocínio crítico e ético;

c) Demonstrar flexibilidade, hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais evitando situações de conflito ou de confronto;

d) Demonstrar criatividade e abertura à inovação;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

f) Demonstrar motivação e envolvimento nos projetos e nos eventos em que participa;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;

h) Demonstrar capacidade de liderança.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

História

Geografia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209258911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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