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Aviso 833/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Arte e Técnica do Couro da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 833/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 26 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Arte e Técnica do Couro pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional:

T150 - Arte e técnica do Couro

3 - Número de registo:

R/Cr 115/2015

4 - Área de educação e formação:

542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Intervir na operação, planificação e controlo das diferentes fases de fabrico de curtumes e, empreender no desenvolvimento de aplicações técnicas e artísticas para couros, peles e subprodutos da indústria de curtumes.

5.2 - Atividades principais:

a) Identificar, selecionar e armazenar os diferentes tipos de matérias-primas da indústria de curtumes e produtos subsidiários;

b) Supervisionar a operação de equipamentos das diversas fases do processo produtivo da indústria de curtumes para o cumprimento de planos de produção;

c) Planear e controlar a produção nas diferentes fases do processo produtivo da indústria de curtumes;

d) Controlar a qualidade dos couros, peles e produtos subsidiários através da avaliação das suas propriedades físico-mecânicas e ou químicas;

e) Intervir nas redes de serviços auxiliares e instrumentação e participar na planificação e controlo da manutenção na indústria de curtumes, de forma a assegurar o normal funcionamento dos equipamentos de processo;

f) Controlar, tratar e valorizar resíduos sólidos e efluentes líquidos e ou gasosos gerados na indústria dos curtumes;

g) Contribuir para a prevenção e proteção de pessoas e bens em cada fase do processo produtivo da indústria de curtumes, respeitando as regras básicas de higiene e segurança;

h) Criar e executar projetos de produção artística envolvendo a utilização do couro, pele e subprodutos;

i) Criar e implementar ideias de negócio nas áreas tecnológicas e ou artísticas das aplicações do couro, pele e subprodutos;

j) Colaborar com o sistema de gestão integrada da qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho e contribuir para o sucesso das auditorias ao sistema.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de diversos tipos de pele, sua estrutura, composição e método de conservação;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados de operações de ribeira, curtume, recurtume e acabamento do processo industrial de curtumes;

c) Conhecimentos fundamentais de técnicas de planeamento e controlo da produção;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados de diversos tipos de ensaios e análises em peles nos diversos estados de manufatura e das diversas matérias-primas utilizadas no processo de fabrico;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados nas áreas dos serviços auxiliares e manutenção na indústria de curtumes;

f) Conhecimentos fundamentais das principais formas de produção, dos requisitos legais e dos processos de prevenção e de tratamento;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados do tipo de emissões de uma indústria de curtumes, dos parâmetros utilizados na sua caracterização e da gestão energética neste tipo de indústria;

h) Conhecimentos fundamentais de segurança, saúde e higiene nos processos industriais;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados de produção, estética, design e criação artística de objetos em couro, pele e subprodutos;

j) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo e inovação;

k) Conhecimentos fundamentais de organização empresarial;

l) Conhecimentos abrangentes e especializados de princípios de integração de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, saúde e segurança no trabalho e responsabilidade social.

6.2 - Aptidões:

a) Selecionar o método de conservação e condições de armazenagem aplicando boas práticas de conservação às peles, bem como selecionar o tipo de pele à aplicação pretendida;

b) Realizar ensaios laboratoriais para o desenvolvimento de uma formulação de processamento industrial de curtumes;

c) Executar tarefas industriais simples de planeamento, aplicação e controlo de uma formulação de processamento industrial de curtumes;

d) Selecionar e executar as diferentes técnicas de ensaio e análise à pele e às matérias-primas, bem como interpretar os resultados obtidos;

e) Aplicar procedimentos técnicos às redes de processos auxiliares e instrumentação e realizar operações de prevenção e correção previstas em planos de manutenção;

f) Implementar as melhores práticas industriais na produção de curtumes, assentes em tecnologias mais limpas e ecoeficientes;

g) Aplicar técnicas de controlo, tratamento e valorização de resíduos sólidos e efluentes líquidos e ou gasosos gerados na indústria de curtumes;

h) Aplicar técnicas de prevenção e proteção adequadas a cada fase do processo produtivo da indústria de curtumes, respeitando as regras higiene e segurança;

i) Interpretar relatórios técnicos operacionais e de controlo de qualidade;

j) Conceber, experimentar e realizar projetos e objetos artísticos ou técnicos diversificados baseados em couros, peles e subprodutos;

k) Elaborar um plano de negócios nas áreas tecnológicas e artísticas das aplicações do couro, peles e subprodutos;

l) Preparar auditorias internas de sistemas de gestão integrada e implementar as estratégias resultantes.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de resolução de situações adversas e inesperadas;

b) Demonstrar empenho e autonomia na resolução de tarefas e de adaptação à evolução dos processos e tecnologias;

c) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento dos trabalhos e recursos humanos;

d) Demonstrar capacidade de resolução de problemas técnicos;

e) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;

f) Demonstrar capacidade de comunicação para diferentes públicos em diferentes contextos profissionais;

g) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

h) Demonstrar princípios de responsabilidade social e ecológica;

i) Demonstrar ética profissional e flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações conflituosas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Química

Física

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209258839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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