Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 26 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Arte e Técnica do Couro pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar
2 - Curso técnico superior profissional:
T150 - Arte e técnica do Couro
3 - Número de registo:
R/Cr 115/2015
4 - Área de educação e formação:
542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Intervir na operação, planificação e controlo das diferentes fases de fabrico de curtumes e, empreender no desenvolvimento de aplicações técnicas e artísticas para couros, peles e subprodutos da indústria de curtumes.
5.2 - Atividades principais:
a) Identificar, selecionar e armazenar os diferentes tipos de matérias-primas da indústria de curtumes e produtos subsidiários;
b) Supervisionar a operação de equipamentos das diversas fases do processo produtivo da indústria de curtumes para o cumprimento de planos de produção;
c) Planear e controlar a produção nas diferentes fases do processo produtivo da indústria de curtumes;
d) Controlar a qualidade dos couros, peles e produtos subsidiários através da avaliação das suas propriedades físico-mecânicas e ou químicas;
e) Intervir nas redes de serviços auxiliares e instrumentação e participar na planificação e controlo da manutenção na indústria de curtumes, de forma a assegurar o normal funcionamento dos equipamentos de processo;
f) Controlar, tratar e valorizar resíduos sólidos e efluentes líquidos e ou gasosos gerados na indústria dos curtumes;
g) Contribuir para a prevenção e proteção de pessoas e bens em cada fase do processo produtivo da indústria de curtumes, respeitando as regras básicas de higiene e segurança;
h) Criar e executar projetos de produção artística envolvendo a utilização do couro, pele e subprodutos;
i) Criar e implementar ideias de negócio nas áreas tecnológicas e ou artísticas das aplicações do couro, pele e subprodutos;
j) Colaborar com o sistema de gestão integrada da qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho e contribuir para o sucesso das auditorias ao sistema.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de diversos tipos de pele, sua estrutura, composição e método de conservação;
b) Conhecimentos abrangentes e especializados de operações de ribeira, curtume, recurtume e acabamento do processo industrial de curtumes;
c) Conhecimentos fundamentais de técnicas de planeamento e controlo da produção;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados de diversos tipos de ensaios e análises em peles nos diversos estados de manufatura e das diversas matérias-primas utilizadas no processo de fabrico;
e) Conhecimentos abrangentes e especializados nas áreas dos serviços auxiliares e manutenção na indústria de curtumes;
f) Conhecimentos fundamentais das principais formas de produção, dos requisitos legais e dos processos de prevenção e de tratamento;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados do tipo de emissões de uma indústria de curtumes, dos parâmetros utilizados na sua caracterização e da gestão energética neste tipo de indústria;
h) Conhecimentos fundamentais de segurança, saúde e higiene nos processos industriais;
i) Conhecimentos abrangentes e especializados de produção, estética, design e criação artística de objetos em couro, pele e subprodutos;
j) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo e inovação;
k) Conhecimentos fundamentais de organização empresarial;
l) Conhecimentos abrangentes e especializados de princípios de integração de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, saúde e segurança no trabalho e responsabilidade social.
6.2 - Aptidões:
a) Selecionar o método de conservação e condições de armazenagem aplicando boas práticas de conservação às peles, bem como selecionar o tipo de pele à aplicação pretendida;
b) Realizar ensaios laboratoriais para o desenvolvimento de uma formulação de processamento industrial de curtumes;
c) Executar tarefas industriais simples de planeamento, aplicação e controlo de uma formulação de processamento industrial de curtumes;
d) Selecionar e executar as diferentes técnicas de ensaio e análise à pele e às matérias-primas, bem como interpretar os resultados obtidos;
e) Aplicar procedimentos técnicos às redes de processos auxiliares e instrumentação e realizar operações de prevenção e correção previstas em planos de manutenção;
f) Implementar as melhores práticas industriais na produção de curtumes, assentes em tecnologias mais limpas e ecoeficientes;
g) Aplicar técnicas de controlo, tratamento e valorização de resíduos sólidos e efluentes líquidos e ou gasosos gerados na indústria de curtumes;
h) Aplicar técnicas de prevenção e proteção adequadas a cada fase do processo produtivo da indústria de curtumes, respeitando as regras higiene e segurança;
i) Interpretar relatórios técnicos operacionais e de controlo de qualidade;
j) Conceber, experimentar e realizar projetos e objetos artísticos ou técnicos diversificados baseados em couros, peles e subprodutos;
k) Elaborar um plano de negócios nas áreas tecnológicas e artísticas das aplicações do couro, peles e subprodutos;
l) Preparar auditorias internas de sistemas de gestão integrada e implementar as estratégias resultantes.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de resolução de situações adversas e inesperadas;
b) Demonstrar empenho e autonomia na resolução de tarefas e de adaptação à evolução dos processos e tecnologias;
c) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento dos trabalhos e recursos humanos;
d) Demonstrar capacidade de resolução de problemas técnicos;
e) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;
f) Demonstrar capacidade de comunicação para diferentes públicos em diferentes contextos profissionais;
g) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares;
h) Demonstrar princípios de responsabilidade social e ecológica;
i) Demonstrar ética profissional e flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações conflituosas.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Química
Física
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209258839