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Aviso 832/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design de Comunicação Digital da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 832/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 30 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design de Comunicação Digital pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T154 - Design de Comunicação Digital

3 - Número de registo

R/Cr 126/2015

4 - Área de educação e formação

214 - Design

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, desenvolver e executar produtos de design de comunicação, impresso, digital e interativo, assegurando a qualidade conceptual e final dos mesmos.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e produzir imagens e representações, recorrendo a equipamentos e a ferramentas de captura e de tratamento de imagem;

b) Controlar os processos e orientar tecnicamente o desenvolvimento de produtos de design de comunicação impresso, digital e interativo;

c) Avaliar e otimizar estratégias de design aplicadas aos produtos de design de comunicação digital;

d) Coordenar, orientar e executar atividades técnicas no domínio do design de comunicação digital;

e) Planear, controlar e assegurar a qualidade dos trabalhos finais, quer produção impressa quer publicação digital;

f ) Assegurar e otimizar a implementação de estratégias do marketing digital no desenvolvimento de conteúdos digitais;

g) Coordenar, motivar e orientar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de produtos de design de comunicação digital.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento profundo da terminologia específica do âmbito do design de comunicação digital;

b) Conhecimento especializado sobre a prática artística no âmbito da fotografia: conceitos e sensibilidades visuais;

c) Conhecimento especializado de técnicas e de processos no âmbito da ilustração: a afinidade entre a palavra, a imagem e o espaço;

d) Conhecimento especializado de técnicas e de processos de animação digital: relação entre o movimento e o tempo;

e) Conhecimento profundo de técnicas e de processos de criação, de desenvolvimento e de execução de conteúdos de design de comunicação, em suporte analógico ou digital;

f ) Conhecimento especializado de técnicas e de processos de conceção, de planeamento e de execução de conteúdos audiovisuais: da pré-produção à pós-produção;

g) Conhecimento fundamental de técnicas e de processos de conceção, de planeamento e de execução de conteúdos de web design;

h) Conhecimento especializado de programas informáticos para a captura, criação e desenvolvimento de imagens fixas ou dinâmicas e representações simuladas e interativas;

i) Conhecimento especializado sobre metodologias de projeto como ferramenta de auxílio à definição de estratégias de otimização no desenvolvimento de propostas;

j) Conhecimento especializado sobre planificação e organização do processo produtivo assim como de controlo da qualidade dos trabalhos finais, quer para produção impressa como para publicação digital;

k) Conhecimento especializado sobre a história e a evolução do objeto de arte e de design na perspetiva do (re)conhecimento dos artefactos visuais e pictóricos do século XX;

l) Conhecimento fundamental de estratégias e de ferramentas de marketing digital no desenvolvimento de projetos web;

m) Conhecimento fundamental de inglês técnico;

n) Conhecimento especializado de técnicas de expressão oral e escrita em língua portuguesa;

o) Conhecimento abrangente de boas práticas profissionais.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e interpretar um briefing, diferenciando e organizando os elementos de informação e assimilando o problema;

b) Planificar todo o processo criativo e de desenvolvimento de uma proposta, selecionando e aplicando metodologias adequadas à sua concretização;

c) Distinguir as diferentes estratégias e ferramentas do marketing digital implementando a mais adaptável à especificidade do problema;

d) Propor e conceber propostas criativas mas sensatas;

e) Desenvolver e executar propostas viáveis e adaptáveis à resolução do problema, tanto em suporte analógico como digital;

f ) Comparar e avaliar propostas, selecionando a solução que melhor responda ao problema;

g) Explicar propostas e soluções através da descodificação do todo em unidades gráficas mínimas;

h) Preparar e organizar debriefings e apresentações de projetos a clientes;

i) Dominar e aplicar as regras essenciais do processo de desenvolvimento, de execução e de produção de propostas de design de comunicação digital como meio para atingir resultados de excelência.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para aceitar críticas construtivas, aplicando-as no aperfeiçoamento de soluções;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, sentido de responsabilidade, de rigor e ética;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa, respeitando as competências profissionais de cada um dos intervenientes;

e) Demonstrar capacidade para estabelecer relações estáveis com a equipa de trabalho, clientes e outros prestadores de serviços;

f ) Demonstrar cortesia e respeito pelos outros;

g) Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes situações e contextos profissionais;

h) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem às características dos interlocutores;

i) Demonstrar capacidade de comunicação verbal.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Desenho

Geometria Descritiva

História da Cultura e das Artes

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209259065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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