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Aviso 830/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 830/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 11 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

2 - Curso técnico superior profissional

T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo

R/Cr 104/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Instalar e configurar redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas da organização, assegurando a sua manutenção e funcionamento de modo otimizado e seguro.

5.2 - Atividades principais

a) Planear a arquitetura de rede e os protocolos mais adequados à situação e às necessidades da organização;

b) Gerir ameaças à segurança informática, protegendo o acesso à informação através do estabelecimento de políticas e mecanismos de segurança;

c) Elaborar ferramentas para efetuar a gestão administrativa em redes de computadores;

d) Instalar e configurar sistemas operativos, servidores, serviços e periféricos da rede, utilizando procedimentos e instrumentos adequados;

e) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico e serviços web;

f) Selecionar e aplicar os protocolos e serviços mais ajustados à realidade de negócio da organização;

g) Planear domínios e serviços de diretoria informática em ambiente empresarial;

h) Planear e implementar políticas e procedimentos de segurança dos sistemas e da informação, incluindo redes, sistemas e bases de dados;

i) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;

j) Gerir e realizar suporte a infraestruturas de rede;

k) Gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;

l) Proceder ao teste global do funcionamento da rede, utilizando procedimentos e instrumentos adequados;

m) Projetar, instalar e configurar infraestruturas de rede, usando a tecnologia e os procedimentos mais adequados;

n) Desenvolver algoritmos informáticos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação;

b) Conhecimentos profundos de língua portuguesa;

c) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

d) Conhecimentos especializados de matemática;

e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de gestão do tempo;

f) Conhecimentos fundamentais de técnicas de organização do trabalho;

g) Conhecimentos especializados de linguagens de programação funcional;

h) Conhecimentos especializados de programação de sistemas;

i) Conhecimentos especializados de ferramentas e aplicações informáticas;

j) Conhecimentos especializados da arquitetura da internet;

k) Conhecimentos especializados de aplicações de gestão remota;

l) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio à instalação, ao diagnóstico, à gestão e à recuperação de informação;

m) Conhecimentos especializados de mecanismos de administração e de gestão do Windows e do Linux;

n) Conhecimentos especializados da arquitetura de sistemas computacionais;

o) Conhecimentos especializados de sistemas operativos e distribuídos;

p) Conhecimentos especializados do funcionamento de redes de comunicação de dados;

q) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de bases de dados;

r) Conhecimentos especializados de segurança de redes e sistemas;

s) Conhecimentos especializados de redes e sistemas informáticos.

6.2 - Aptidões

a) Consultar documentação técnica em língua materna e em inglês;

b) Identificar os principais módulos de um computador e as suas funções;

c) Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação;

d) Identificar as diversas características de um computador pessoal;

e) Avaliar o desempenho relativo e caracterizar os diversos tipos de periféricos de um computador;

f) Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;

g) Caracterizar as principais componentes de um sistema operativo;

h) Identificar as principais componentes dos sistemas operativos;

i) Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos;

j) Reconfigurar os sistemas operativos para adicionar ou remover novos periféricos e aplicações;

k) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;

l) Classificar as redes de comunicação;

m) Identificar componentes de uma rede informática;

n) Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores;

o) Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede;

p) Utilizar as técnicas de instalação, de configuração e de administração de equipamentos numa rede de computadores;

q) Planear, instalar, manter e gerir uma rede local (intranet) e respetiva ligação à internet;

r) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;

s) Instalar e configurar servidores e serviços Windows e Linux;

t) Instalar, gerir e manter servidores de web, e-mail, SQL;

u) Utilizar linguagens de programação de sistemas (funcional e script);

v) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações;

w) Utilizar as técnicas de instalação, de configuração, de administração e de apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas;

x) Utilizar as técnicas de instalação, de configuração e de administração de plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços web;

y) Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;

z) Identificar ameaças à segurança informática através da análise de logs de aplicações e de equipamentos ativos de rede;

aa) Definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas;

bb) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

cc) Proceder a consultas ao mercado e à análise das propostas.

6.3 - Atitudes

a) Demostrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes interlocutores no trabalho em equipa;

c) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais com áreas técnicas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de comunicação;

e) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

f) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

g) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

h) Demonstrar capacidade de gestão e de organização do trabalho;

i) Demonstrar autonomia.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209258011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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