de 26 de janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Albufeira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/96, publicada no Diário da República, n.º 131/1996, 1.ª série-B, de 5 de junho de 1996, e alterada pela Portaria 85/2012, de 29 de março.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR do Algarve) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Albufeira, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira e da alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 25 de outubro de 2011 e 28 de junho de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Albufeira, tendo apresentado deliberações datadas de 19 de outubro de 2010 e de 6 de novembro de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Albufeira e da alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea V da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albufeira com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR do Algarve), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos, no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 12 de janeiro de 2016.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Albufeira
Proposta de exclusão
(ver documento original)
Proposta de inclusão
(ver documento original)