Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 651/74, de 22 de Novembro, são fixadas as seguintes gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal das diversas categorias do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública:
Radiomontadores ... 500$00
Electricistas ... 450$00
Guarda-fios e desenhadores ... 320$00
Radiotelegrafistas e radiotelefonistas ... 120$00
O quantitativo neste despacho atribuído aos radiotelegrafistas e radiotelefonistas é o mesmo que consta do mapa III anexo ao Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953.
Os restantes quantitativos são os mesmos já fixados para idênticas especialidades pela Portaria 23397, de 23 de Maio de 1968.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 14 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.