Rectificação
Por ter sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março, o Decreto-Lei 147-A/75, rectifica-se o seguinte:
No n.º 8 do artigo 2.º, onde se lê: «... do Decreto-Lei 621-C/74, e do que serão rejeitadas ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 621-C/74, pelo que serão rejeitadas ...».
No n.º 9 do artigo 2.º, onde se lê: «... referidas no anterior n.º 6 ...», deve ler-se: «... referidas no anterior n.º 7 ...».
Gabinete do Presidente da República, 26 de Março de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, Rui Xavier Lobato de Faria Ravara, major.