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Resolução , de 21 de Março

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Sumário

Determina que seja nomeada uma comissão administrativa que assegure a regular gestão da Sociedade Central de Cervejas

Texto do documento

Resolução

O Conselho da Revolução, em reunião plenária de 21 de Março de 1975, examinou a situação da Sociedade Central de Cervejas, onde o conflito registado entre os trabalhadores e a administração desde 31 de Janeiro impede uma normal gestão da empresa.

Tomou conhecimento ainda que a comissão de inquérito, nomeada por despacho da Junta de Salvação Nacional de 20 de Fevereiro de 1975, encontrou já durante as suas investigações irregularidades administrativas que justificarão procedimento judicial oportuno.

Nestas condições, o Conselho resolveu recomendar ao Governo a nomeação imediata de uma comissão administrativa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 660/74, que assegure desde já a regular gestão da Sociedade Central de Cervejas.

Conselho da Revolução, 21 de Março de 1975. - Pelo Conselho da Revolução, António Alva Rosa Coutinho, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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