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Aviso , de 21 de Março

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Sumário

Torna público ter entrado em vigor o Acordo entre os Governos de Portugal e da U. R. S. S. sobre Navegação Aérea, assinado em Lisboa, em 11 de Dezembro de 1974

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 4 de Fevereiro de 1975, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da U. R. S. S. enviou uma nota verbal à nossa Embaixada em Moscovo informando que a parte soviética já preenchera todas as formalidades previstas na sua legislação interna para que o Acordo entre os Governos de Portugal e da U. R. S. S. sobre Navegação Aérea entre definitivamente em vigor. Em 20 de Março de 1975 esta Direcção-Geral remeteu uma nota verbal à Embaixada da U. R. S. S. em Lisboa informando-a que a Parte portuguesa também já havia cumprido as formalidades previstas na sua legislação interna.

Nesta conformidade, o Acordo entre os Governos de Portugal e da U. R. S. S. sobre Navegação Aérea, assinado em Lisboa, em 11 de Dezembro de 1974, e aprovado para ratificação pelo Decreto 44/75 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975), entrou definitivamente em vigor a partir de 20 de Março de 1975, de acordo com o estipulado pelo seu artigo 24.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1975. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-01 - Decreto 44/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Governos da República Portuguesa e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Transportes Aéreos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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