Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Fevereiro de 1975, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da U. R. S. S. enviou uma nota verbal à nossa Embaixada em Moscovo informando que a parte soviética já preenchera todas as formalidades previstas na sua legislação interna para que o Acordo entre os Governos de Portugal e da U. R. S. S. sobre Navegação Aérea entre definitivamente em vigor. Em 20 de Março de 1975 esta Direcção-Geral remeteu uma nota verbal à Embaixada da U. R. S. S. em Lisboa informando-a que a Parte portuguesa também já havia cumprido as formalidades previstas na sua legislação interna.
Nesta conformidade, o Acordo entre os Governos de Portugal e da U. R. S. S. sobre Navegação Aérea, assinado em Lisboa, em 11 de Dezembro de 1974, e aprovado para ratificação pelo Decreto 44/75 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975), entrou definitivamente em vigor a partir de 20 de Março de 1975, de acordo com o estipulado pelo seu artigo 24.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1975. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando Manuel da Silva Marques.