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Resolução do Conselho de Ministros , de 3 de Março

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Sumário

Determina a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelo prédio rústico Quinta da Corona, freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução

Visto o relatório e a proposta da Secretaria de Estado da Agricultura sobre a situação do prédio rústico Quinta da Corona, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L.;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1975, resolveu:

Promover a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelo prédio rústico Quinta da Corona, freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L., de que é administrador Henrique Barreira, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural;

Designar como gestores da exploração o Dr. Manuel Cláudio Fernandes Leão e o regente agrícola José Francisco Mendes Salgado.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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