Resolução do Conselho de Ministros , de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 12/1975, Série I de 1975-01-15.
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Data:
1975-01-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Estabelece normas sobre a fixação das remunerações dos administradores por parte do Estado ou membros das comissões administrativas designados pelo Governo para as empresas em que se verifiquem intervenções do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 660/74
Resolução do Conselho de Ministros
As remunerações dos administradores por parte do Estado ou membros das comissões administrativas designados pelo Governo para as empresas em que se verifiquem intervenções do Estado, nos termos do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, serão fixadas por despacho conjunto do titular do departamento a que respeite a correspondente actividade económica e do Ministro das Finanças, com observância do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 446/74, de 13 de Setembro. As referidas remunerações serão pagas pelas empresas nas quais se tenha verificado a intervenção.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474977.dre.pdf .
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