1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência do despacho 29 600/2008, de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 2008, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 403/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 2007, subdelego no secretário-geral do Ministério da Educação, licenciado João da Silva Batista, a competência para a prática dos seguintes actos no domínio da gestão de
pessoal:
a) Autorizar nomeações em regime de substituição de directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e chefes de secção;b) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo
disciplinar;
c) Determinar a cessação de vínculo à Administração Pública, com excepção daaplicação de penas expulsivas;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por uma ano e de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76.º, 78 e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 17 de Agosto, respectivamente;
f) Autorizar a abertura de concurso para chefe de divisão e para director de serviços e
a constituição do respectivo júri.
2 - O secretário-geral fica autorizado a subdelegar nos secretários-gerais-adjuntos e restante pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actosabrangidos por este despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 15 de Junho de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes oradelegados.
25 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos.