Despacho Ministerial , de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 231/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-10-03.
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Data:
1974-10-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delega na Junta Governativa de Angola a competência do Ministro da Coordenação Interterritorial para a prática de vários actos respeitantes aos funcionários e agentes dos quadros comum e equiparados daquele Estado
Despacho ministerial
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei 5/72, de 23 de Junho:
Delego na Junta Governativa de Angola a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comum e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Angola, determinar comissões eventuais, praticar todos os actos respeitantes à disciplina e conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mencionados quadros.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474810.dre.pdf .
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