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Despacho Ministerial , de 3 de Outubro

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Sumário

Delega na Junta Governativa de Angola a competência do Ministro da Coordenação Interterritorial para a prática de vários actos respeitantes aos funcionários e agentes dos quadros comum e equiparados daquele Estado

Texto do documento

Despacho ministerial

Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Delego na Junta Governativa de Angola a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comum e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Angola, determinar comissões eventuais, praticar todos os actos respeitantes à disciplina e conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mencionados quadros.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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