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Declaração , de 30 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações na separata 2 (a) (b)

Aditar, na divisão Gabinete do Ministro, a seguinte alínea ao n.º 1 do artigo 1.º do capítulo 1.º:

2. Pessoal contratado não pertencente aos quadros ... 37500$00

Aumentar o quadro da Secretaria-Geral (capítulo 3.º, artigo 17.º, n.º 1, alínea 1), com o seguinte:

1 auditor jurídico ... 75000$00

No quadro da Procuradoria-Geral da República (capítulo 4.º, artigo 85.º, n.º 1, alínea 1), onde consta:

8 ajudantes do procurador-geral da República ... (ver nota 4) -$-

passa a constar:

9 ajudantes do procurador-geral da República ... (ver nota 4) -$-

A observação (ver nota 4), respeitante ao quadro da Procuradoria-Geral da República, passa a ter a seguinte redacção:

(nota 4) ..., nos termos da Portaria 877/73, de 12 de Dezembro, e um, a nomear, exercerá as mesmas funções no Ministério da Justiça.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Agosto de 1974. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-12 - Portaria 877/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Aumenta de uma unidade o número dos auditores previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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