Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, saiu com as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na designação do diploma, onde se lê: «Portaria 503/74», deve ler-se: «Decreto 358-A/74».
No preâmbulo, onde se lê: «... à face do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1964, ...», deve ler-se: «... à face do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, ...», e no formulário, onde se lê: «... O Governo Privisório decreta ...», deve ler-se: «... O Governo Provisório decreta ...»
Mais se declara que no sumário do mesmo Diário do Governo, na parte relativa ao referido diploma, onde se lê: «Portaria 503/74», deve ler-se: «Decreto 358-74.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.