A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 20 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, bem como o sumário relativo ao mesmo diploma

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, saiu com as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Na designação do diploma, onde se lê: «Portaria 503/74», deve ler-se: «Decreto 358-A/74».

No preâmbulo, onde se lê: «... à face do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1964, ...», deve ler-se: «... à face do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, ...», e no formulário, onde se lê: «... O Governo Privisório decreta ...», deve ler-se: «... O Governo Provisório decreta ...»

Mais se declara que no sumário do mesmo Diário do Governo, na parte relativa ao referido diploma, onde se lê: «Portaria 503/74», deve ler-se: «Decreto 358-74

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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