Portaria 157/70, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1970, Série I de 1970-03-21.
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Data:
1970-03-21
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1969.
Portaria 157/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de
5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 1), alínea d)
«Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública -
Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da
província de Moçambique para o ano de 1969, tomando como contrapartida o saldo das
contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria
Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração
Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/21/plain-247456.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247456.dre.pdf .
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